O presidente da Câmara de Coimbra acaba de ser condenado, pelo Tribunal de Contas, pela prática de infracção financeira de natureza sancionatória referente a exercício ilegal de funções por parte de pessoal dirigente da autarquia.
Como acontece com qualquer decisão de primeira instância, pode haver lugar a interposição de recurso.
O Tribunal tomou idêntica decisão em relação ao anterior presidente, sendo que José Manuel Silva e Manuel Machado sofreram condenação a pagamento de cerca de 2 500 euros.
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O TdC conclui pela existência de infracções acerca de normas atinentes a nomeações de dirigentes camarários em regime de substituição (leia-se: sem provimento nos cargos ao abrigo de concursos), sendo que muitos dos desempenhos se prolongaram por anos ao invés dos trimestres em que são aceitáveis.
O Ministério Público (MP) alegou que a sobredita infracção ocorreu de forma continuada e negligente.
Manuel Machado, anterior presidente da CMC, invocou, por exemplo, “estado de necessidade administrativa”.
José Manuel Silva, líder camarário (com três anos de mandato), alegou, em síntese, que o nº. 01 do artigo 27º. do Estatuto do Pessoal Dirigente é susceptível de interpretação diferente da perfilhada pelo MP.
Num excerto da sentença, pode ler-se que os factos alegados por José Manuel Silva para dar respaldo a um pedido de atenuação especial da multa “não possibilitam formar aquele juízo de diminuição acentuada da ilicitude ou da culpa”.
“Não é rigoroso afirmar-se que o quadro infracional transitou do anterior executivo [camarário], porquanto a conduta omissiva se estende às nomeações de dirigentes”, em regime de substituição, efectuadas pelo actual autarca, assinala a decisão do juiz conselheiro António Francisco Martins.
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