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Julgamento do caso da derrocada em Borba começa com seis arguidos
O julgamento do caso da derrocada de uma estrada para o interior de pedreiras em Borba, distrito de Évora, que provocou cinco mortos, começa hoje com seis arguidos no ‘banco dos réus’, quase seis anos após o acidente.
Fonte judicial indicou à agência Lusa que a primeira sessão do julgamento está agendada para as 09:30, na sala principal do edifício do Tribunal Judicial da Comarca de Évora.
Segundo a mesma fonte, estão marcadas várias sessões de julgamento até 21 de novembro.
Devido ao movimento anual de juízes, adiantou, o coletivo que vai julgar o caso passou a ser presidido pela juíza Karolen Ramos da Silva Dias, que substituiu a magistrada anteriormente designada, Sónia Giselda Cardoso.
A fonte judicial precisou ainda que o Ministério Público (MP) convocou para o julgamento 23 testemunhas.
Do lado dos arguidos, a Lusa apenas conseguiu confirmar que a defesa do presidente e do vice-presidente da Câmara de Borba e do próprio município indicou cerca de 20 testemunhas.
“Como há testemunhas que são comuns com as testemunhas de acusação, vai depender da evolução da prova para avaliar se serão todas inquiridas ou não, mas só no decurso do julgamento se decidirá”, disse à Lusa o advogado dos autarcas, Silvino Fernandes.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada que colapsou e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
No processo remetido para julgamento, o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, está acusado de cinco crimes de homicídio, enquanto o vice-presidente da autarquia, Joaquim Espanhol, de três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, que possuía a licença de exploração da pedreira e cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram acusados, cada um, de 10 crimes de violação de regras de segurança.
Por sua vez, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira estão pronunciados por dois crimes de homicídio por omissão.
Em paralelo, o Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados na ação administrativa intentada pelo Estado.
Pelo menos, a câmara e os autarcas de Borba contestaram a ação intentada pelo Estado e um dos argumentos diz respeito à “questão prejudicial desta ação em face do processo-crime pendente”, considerando que “o Estado não tem o direito que invoca”.
Os 19 familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.
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