Crimes
Presidente de junta de freguesia julgado por violência doméstica
O presidente da Junta de Andrães, em Vila Real, refutou hoje a acusação por três crimes de violência doméstica, durante o início do julgamento, mas admitiu injúrias mútuas com a ex-mulher.
Jorge Alves, 53 anos, começou hoje a ser julgado por um coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real e é acusado, pelo Ministério Público (MP), de três crimes de violência doméstica de que alegadamente foram vítimas a ex-mulher a os dois filhos, e ainda de um crime de dano.
O autarca, eleito pelo PS e que cumpre o segundo mandato à frente da Junta de Freguesia de Andrães, afirmou que as acusações que lhe são imputadas “são totalmente mentira” e garantiu nunca ter tocado nos filhos.
Em relação à ex-mulher, contou que se maltratavam mutuamente, injuriando-se um ao outro, mas disse também nunca lhe ter batido.
O casal esteve casado durante 20 anos e separou-se em 2021.
Durante o seu testemunho, a ex-mulher descreveu um casamento atribulado de violência, discussões e traições, situações que salientou que eram diárias.
Contou que ela e os filhos tinham medo de estar sozinhos em casa com o arguido e, por causa de algumas agressões físicas, disse ter sido assistida no hospital.
Na acusação do MP são relatados vários episódios de violência física e psicológica contra a ex-mulher, referindo-se que, desde o início do relacionamento, o arguido se mostrou agressivo e hostil para com a agora assistente neste processo.
O MP refere que a assistente saiu por várias vezes de casa, mas que acabava por regressar devido a alegadas ameaças de morte que lhe foram dirigidas diretamente e aos seus pais, pelo arguido.
A acusação diz ainda que o autarca não permitia que a ex-mulher mantivesse contactos com a família, são ainda relatadas noites de discussões e violência física, episódios que alegadamente se refletiam também nos dois filhos do ex-casal, tendo sido chamada a GNR em algumas situações de contenda.
À acusação pelos crimes de violência doméstica, o MP acresce a pena acessória de proibição de contactos com as vítimas e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica.
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