Tribunais
Pena suspensa para videntes por burla de 290 mil euros a duas pessoas
O Tribunal de Braga condenou hoje a penas suspensas dois alegados videntes que burlaram um homem e uma mulher de Barcelos em cerca de 290 mil euros.
Um dos arguidos foi condenado a cinco anos de prisão e o outro a quatro anos e 11 meses.
Os dois, que estavam em prisão preventiva desde abril de 2023, foram hoje restituídos à liberdade.
Ficam sujeitos a apresentações em posto policial duas vezes por semana e proibidos de se ausentarem do país, tendo de entregar os respetivos passaportes.
Cada um deles terá ainda de pagar 19 mil euros ao homem lesado.
Na leitura do acórdão, a juiz presidente disse que os arguidos se aproveitaram da “fragilidade e da crendice” das vítimas.
Em favor deles, o tribunal teve em conta a sua boa inserção social, familiar e profissional.
A mulher lesada poderá ser acusada, também ela, de burla às pessoas a quem pediu dinheiro emprestado para satisfazer as “exigências” dos videntes.
O tribunal deu como provada quase toda a acusação, tendo apenas reduzido o montante da burla, de 339.500 euros para perto de 290 mil.
A história começou em 2017 ou 2018, quando Maria, uma pessoa “frágil e vulnerável a nível psicológico” e “profundamente religiosa e ingénua”, conheceu os arguidos e passou a recorrer aos seus serviços de astrologia.
Nessas circunstâncias, Maria comunicou aos arguidos que em 2012 tinha jogado no Euromilhões em França, juntamente com outras pessoas, e que acreditava ter ganhado um prémio no valor de 30 milhões de euros, sem que alguma vez tivesse reclamado a sua parte do mesmo.
Os arguidos logo se prontificaram a ajudá-la, dizendo que, com a “invocação de espíritos”, conseguiriam não só que ela recebesse o prémio, mas também multiplicar dinheiro.
Para isso, teriam de fazer “puxadas de dinheiro”, uma “empreitada” só possível se Maria fosse ajudando com a disponibilização de sucessivas quantias.
Diziam que dinheiro puxava dinheiro e que quanto mais dinheiro a Maria disponibilizasse, mais dinheiro ganharia.
Maria levantou das suas contas bancárias 102.500 euros e entregou-os aos videntes, mas estes disseram que era preciso mais e aconselharam-na a pedir dinheiro a pessoas das suas relações.
Conselho acatado, Maria foi então pedindo as verbas solicitadas, até que um amigo cometeu o “pecado capital” de lhe entregar 20 mil euros em fotocópias de notas de 500, que seriam entregues aos arguidos.
Nessa altura, o amigo de Maria foi notificado de que os “espíritos ficaram furiosos” e que sobre ele e sua família impendia uma “maldição” que só poderia ser limpa com a entrega de 20 mil euros verdadeiros.
O homem acabou por entregar os 20 mil euros, mas recebeu uma má notícia dos arguidos: os espíritos não tinham acalmado e só com mais 50 mil euros é que o conseguiriam “safar”.
Mais tarde, os arguidos contactaram-no e disseram que tinham conseguido negociar com os espíritos, dando conta de que com 30 mil euros tudo ficaria resolvido.
O homem entregou os 30 mil, mas nem mesmo assim teve descanso, já que posteriormente um dos arguidos lhe ligou a dizer que eram precisos mais 50 mil euros.
O homem acabou por denunciar o caso às autoridades policiais, que detiveram os arguidos.
Para o Ministério Público (MP), os arguidos agiram sempre “livre, deliberada e conscientemente, em comunhão de esforços e em execução de plano que previamente delinearam”, para fazerem suas as quantias que lhes eram entregues pelas vítimas, cujas “características de personalidade” conheciam.
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