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2.900 senhorios pediram compensação pelas rendas antigas

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 13-09-2024

 O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu até agora 2.900 pedidos de compensação financeira de senhorios com rendas antigas, cujo valor médio ronda os 216 euros, referiu fonte oficial organismo.

Em resposta a questões colocadas pela Lusa, o IHRU referiu que o apoio deve começar a ser pago aos senhorios no mês de outubro e com os retroativos aplicáveis.

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“O deferimento do pedido de compensação a atribuir ao senhorio produz efeitos desde a data da sua submissão, pelo que o apoio será pago com os retroativos aplicáveis”, refere aquela fonte oficial do IHRU.

Em causa está uma compensação paga aos senhorios pelo facto de o Mais Habitação ter congelado as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990), ao travar a passagem destes contratos de arrendamento habitacionais para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Os senhorios puderam começar a submeter o pedido de atribuição desta compensação em julho, com as candidaturas a serem feitas no portal da Habitação.

Até ao momento, “deram entrada no IHRU cerca de 2.900 pedidos”, sendo que “o valor médio das candidaturas analisadas deferidas é de 215,76 euros”, indica a mesma fonte oficial.

Em agosto, quando tinha decorrido o primeiro mês desde o início das candidaturas, o Público noticiou que tinham pedido a compensação cerca de 850 senhorios.

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Esta compensação é equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial da casa, havendo, assim, apenas direito a este apoio “se a renda for inferior a 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel, dividido por 12 meses”.

A compensação é atribuída por 12 meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, e é paga até ao dia 08 de cada mês, para o IBAN indicado na candidatura.

Segundo os dados disponíveis, há cerca de 125 mil senhorios com rendas antigas que não transitaram para NRAU, designadamente de inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos ou com um grau de deficiência superior a 60% e também as rendas de agregados com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.

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