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Podemos tirar fotografias na praia (ou não)?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 4 semanas atrás em 24-08-2024

Imagem: Depositphotos

Nada é mais natural do que pegar no telemóvel e tirar uma foto na praia. Mas, e se fotografar alguém sem o seu consentimento, será que este pode obrigá-lo a apagar a imagem?

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A advogada Joana Oliveira Silva, do escritório RJA, explica: Apesar de “o direito à imagem ser um bem jurídico eminentemente pessoal e constitucionalmente tutelado”, a advogada explica que “se a captação da imagem vier enquadrada em lugares públicos, e não interferir com a reserva da vida privada, a recolha da imagem da pessoa resulta integrada num conjunto amplo do ambiente que a envolve” e, por isso “nele se dissolve”.

Em suma, o que conta é se a sua intenção é fotografar, de facto, a família ou se o foco são terceiros, que podem ativar os tribunais por não terem autorizado a fotografia, como se pode ler no Jornal de Notícias.

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No entanto, segundo o artigo 79.º do Código Civil, apesar de a lei impedir a exposição do retrato de uma pessoa sem o seu consentimento, a legislação também prevê “prescindir de tal direito” quando “a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.

A lei prevê a aplicação de uma pena de prisão até um ano ou uma pena de multa até 240 dias para quem, contra a vontade, fotografe ou filme outra pessoa, “mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado”.

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O artigo 199.º do Código Civil refere que “a lei prevê a aplicação de uma pena de prisão até um ano ou uma pena de multa até 240 dias para quem, contra a vontade, fotografe ou filme outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado”, como refere a notícia do JN.

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