Economia

Sabia que pode obter um apoio na compra de gás de botija?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 5 meses atrás em 19-06-2024

O programa Bilha Solidária, a decorrer desde 2022, tem, em 2024, 1,75 milhões de euros para distribuir pelos consumidores. A medida dá um apoio de 10 euros, por mês, pela compra de uma botija de gás de petróleo liquefeito (GPL).

“Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL”, explica a DECO PROteste.

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São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.

Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas: “complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego”, refere.

Para aceder a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos: “fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE; fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)”, indica.

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar: “documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas; fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, acrescenta.

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