Justiça

Tribunal de Lisboa alerta para “forte alarme social” e “energia criminosa” do jovem “tuga” detido por ataques no Brasil

Notícias de Coimbra | 7 meses atrás em 03-05-2024

O tribunal salientou hoje o “forte alarme social” dos crimes imputados ao jovem de 17 anos detido no norte por ligações a ataques no Brasil, bem como a sua “energia criminosa”, para aplicar a prisão preventiva.

Segundo o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), a que a Lusa teve acesso, o jovem português, cuja detenção foi anunciada na quinta-feira pela Polícia Judiciária (PJ), está indiciado por 11 crimes: um de homicídio qualificado, cinco tentativas de homicídio, dois de pornografia de menores, um de associação criminosa, um de instigação pública a um crime e um de apologia pública de um crime.

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A juíza de instrução Carina Realista Santos considerou que os crimes em causa “são geradores de forte alarme social, plenamente justificável, atenta a sua especial gravidade, (…) configurando uma plena perturbação da ordem e tranquilidade pública”.

“É absolutamente notório o perigo concreto de continuação da atividade criminosa, quer pela reiteração dos factos, quer pela expressiva gravidade dos mesmos, quer, ainda, pela personalidade evidenciada pelo arguido na magnitude da brutalidade e da violência”, refere o despacho judicial, que sublinha ainda a “total indiferença e desprezo” do jovem pelos crimes.

Para o tribunal, o jovem português, de 17 anos, denota “ideias extremistas e radicais muito enraizadas” e exerce um “evidente ascendente” sobre os outros membros do grupo na plataforma Discord, pelo que entendeu estar em causa o perigo de perturbação do inquérito para a aquisição de prova, “já que certamente todos obedeceriam a comandos de silêncio por parte do arguido se contactados”.

No grupo desta plataforma, de acordo com as informações avançadas pela PJ na quinta-feira, eram disseminados conteúdos sobre automutilação grave de jovens, mutilação e morte de animais, propaganda extremista nazi, instigação e prática da “missão” de cometer massacres em escolas e, ainda, partilha e venda de pornografia infantil.

“A natureza dos crimes em causa, a gravidade, a intensidade e extensão dos factos em apreço, a energia criminosa revelada, a previsibilidade de chegado a julgamento ser o arguido condenado em pena efetiva de privação da sua liberdade, impõem a aplicação de uma medida de coação privativa de liberdade”, pode ler-se ainda no despacho.

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A magistrada justificou ainda que não poderia aplicar a medida de prisão domiciliária, porque era através da Internet que o jovem praticaria os crimes pelos quais foi indiciado e o acesso a essa tecnologia seria facilitado na permanência na habitação.

A investigação deste caso nasceu no final do ano passado e foi levada a cabo pela Unidade Nacional de Contraterrorismo da Polícia Judiciária (PJ) e esteve a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, contando ainda com a colaboração da Polícia Federal do Brasil.

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