Economia
Coimbra “anda estudar” Regulamento Municipal do Prémio Empreendedorismo Feminino
O Regulamento Municipal do Prémio Empreendedorismo Feminino vai ser votado na reunião da CM Coimbra de do dia 18 de março, tendo em vista o início do período de consulta pública, que tem a duração de 30 dias. Este prémio foi anunciado no Dia Internacional das Mulheres (8 de março) em 2023 (!) e deverá ser entregue pela primeira vez a 19 de novembro deste ano, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O Município de Coimbra, através da atribuição de um prémio anual, quer participar no movimento mundial de promoção do empreendedorismo feminino e do seu contributo para o crescimento e a inovação.
Segundo a proposta de regulamento, a distinção “visa reconhecer e homenagear personalidades de destaque e valorizar e estimular iniciativas inovadoras concebidas, desenvolvidas e implementadas por empreendedoras no concelho de Coimbra”.
Esta iniciativa vai atribuir duas distinções: Prémio Projeto e Prémio Carreira. O primeiro destina-se a um projeto liderado por uma ou mais promotoras e/ou empreendedor que tenha sido implementado no concelho de Coimbra, nos últimos cinco anos, com destacado mérito, e o segundo a uma personalidade feminina, que se tenha distinguido nos últimos 10 anos, como catalisadora ou protagonista de ações de empreendedorismo, implementadas e desenvolvidas no concelho de Coimbra. À vencedora da categoria Projeto é entregue um prémio monetário no valor de três mil euros, a distinguida com o prémio Carreira recebe dois mil euros.
Tendo como objetivo a promoção do empreendedorismo feminino no concelho de Coimbra, este prémio foi anunciado a 8 de março de 2023, Dia Internacional das Mulheres, pelo vereador Miguel Fonseca, no âmbito da primeira edição da iniciativa “Mulheres de Negócios”, que este ano voltou a realizar-se.
Após aprovação pelo Executivo Municipal, o projeto de Regulamento será submetido a consulta pública escrita para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do respetivo aviso em Diário da República.
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