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Horários de bares e discotecas. Câmara de Coimbra aos zigues-zagues!

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 20-11-2015

Notícias de Coimbra está em condições de divulgar a nova proposta de regulamento de horários dos cafés, restaurantes, bares e discotecas da cidade.

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A Câmara Municipal de Coimbra continua com a intenção de separar a denominada zona histórica   do resto da cidade, criando assim dois sistemas no mesmo concelho, impondo limites numa parte e deixando a outra por conta dos donos dos estabelecimentos.

A proposta que vai ser apreciada e votada na reunião do executivo municipal da próxima segunda feira prevê que na zona história, a chamada Coimbra da UNESCO, sejam praticados os seguintes horários:

Cafés, Cervejarias, Tabernas,  Restaurantes e Lojas de Conveniência fecham às duas da manhã.  Bares encerram às 3:00 de domingo a quinta e às 4:00 às sextas e sábados (mas durante o primeiro ano após a entrada em vigor do regulamento podem praticar o horário actual). Os espaços de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance  não podem estar abertos depois das 4 da manhã. As discotecas são obrigadas a parar a actividade às 5:00.

Os espaços de dança ou discotecas só podem praticar estes horários se cumprirem a legislação relativa  à insonorização, com portas e janelas fechadas e com segurança privada (porteiros), senão podem ser obrigados a praticar os horário de bares e cafés (até às 2:00)

Em relação à primeira proposta, constata-se que agora há uma melhor separação de classes de estabelecimentos, mas casas como o Rock Planet, Twiit ou NB ficam impedidas de trabalharem até às 6.

Numa primeira análise, o Twitt que é considerado espaço de restauração com recinto de dança, deverá fechar às 4:00, ficando a praticar horários idênticos ao do Famous Mouse ou do Club de Rugby. Já o NB, que tinha horário até às 3:00, passa a encerrar às 5:00.

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Em relação ao  funcionamento de esplanadas o regulamento é mais amigo de clientes e empresários, pois já não vão ter de encerrar a partir das 22:00, ou,  se os vizinhos deixassem, até à meia-noite.

As esplanadas passam a ter um horário de verão e um horário de inverno.  Entre 1 de outubro e 14 de maio só podem estar abertas entre as 8:00 e as 24:00.  De 15 de maio a 30 de setembro podem ter licença até às 2:00. Só podem ter ambiente musical em dias especiais, mediante pedido de licença.

Este projecto de regulamento municipal esteve em apreciação pública e audiência de interessados, que durante  45 dias úteis puderam dar a sua opinião

Caso este regulamento mereça o voto favorável da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Coimbra, será depois sujeito a votação na Assembleia Municipal de Coimbra, o que pode acontecer no final de Dezembro de 2015 ou em Janeiro de 2016, entrando em vigor 15 dias após ser publicado em Diário da República.

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