Saúde
Direito de Resposta | Notícia publicada no dia 23-01-2024, com o Título: “Uma médica para 6000 utentes na USF As Gândras em Cantanhede”
Direito de Resposta | Notícia publicada no dia 23-01-2024, com o Título: “Uma médica para 6000 utentes na USF As Gândras em Cantanhede”
Exmo. Senhor Diretor,
Por referência ao assunto supra, venho por este meio requerer, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de abril, na sua atual redação, o exercício ao Direito de Resposta referente à notícia em que sou visada, publicada no dia 23-01-2024, com o título “Uma médica para 6000 utentes na USF As Gândras em Cantanhede”.
Este exercício do Direito de Resposta, que infra se remete, prende-se com o facto do texto publicado ter referências inverídicas e erróneas direcionadas à aqui requerente e que afetaram de forma relevante a sua reputação profissional e o seu bom nome.
De referir que a visada publicação não mereceu qualquer contraditório ou prévia oportunidade de prestar declarações, o que se lamenta, dado que teriam, certamente, esclarecido os factos sem atentar aos direitos da aqui requerente.
A Requerente,
Tatiana Peralta (N.º mecanográfico 42176)
***
- No dia 26 de dezembro de 2023, nos termos legalmente previstos, manifestei a minha oposição ao regime da dedicação plena, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
- Tal implica, por força da lei, a “saída da equipa multidisciplinar da USF, retomando à respetiva carreira e categoria de origem.” (Artigo 20.º), ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2024 deixei de fazer parte da equipa da USF As Gândras.
- A responsabilidade de dar resposta aos utentes que estão inscritos na USF cabe aos profissionais que integram a USF (Artigo 8.º – Anexo I – Decreto-Lei n.º 103/2023).
- O parecer jurídico que tive o cuidado de solicitar previamente foi claro ao indicar que “a lista de utentes permanece na posse da USF, não recaindo sobre mim a obrigação de prestar assistência a estes. Igualmente, não me encontro vinculada à participação em reuniões de serviço ou à realização de intersubstituições.”
- Estes factos foram do conhecimento atempado da Coordenadora da USF As Gândras.
- Em boa verdade, continuei a trabalhar no Centro de Saúde de Febres, sendo este o meu local de trabalho de origem, partilhando o mesmo espaço físico da USF As Gândras e estive disponível para atender os utentes que, não estando inscritos na USF, aí procuraram cuidados, isto é, os utentes sem médico de família atribuído.
- Mais informo que já foi requerida a atribuição de novo ficheiro de utentes ao Conselho de Administração da ULS Coimbra, não sendo certo que esteja a aguardar mobilidade, tal como foi comunicado.
- Na esfera de responsabilidade que me cabe, nunca recusei a continuidade dos cuidados terapêuticos necessários aos doentes, a assistência a doentes mais urgentes, incluindo mesmo alguns utentes inscritos na USF.
- Assinalo que não é novidade haver apenas uma médica em serviço na USF As Gândras para dar resposta a toda a população (aconteceu-me várias vezes, quando eu integrava aquela unidade, ao longo de 2023) e, por essa mesma razão, já manifestara escusa de responsabilidade (em 24 de outubro de 2023).
- São dados objetivos (retirados da plataforma oficial, BI-CSP) que, no ano de 2023, eu realizei 5743 contactos/ consultas (presenciais e não presenciais).
- As outras profissionais da equipa médica, no mesmo período, realizaram 3828 e 3531 contactos.
- Por todo o exposto, resulta claro que em nenhum momento prejudiquei o trabalho efetuado na USF ou recusei o atendimento aos utentes, mas apenas exerci um direito legalmente previsto de recusar a transição para um novo regime de trabalho.
Em consciência, declaro que sempre exerci a minha profissão com responsabilidade e elevado sentido ético.
Não me escusarei de acionar todos os meios necessários com vista à reposição da verdade e da justiça, bem como a devida reparação pelos prejuízos causados pelos autores das notícias.
A médica, Tatiana Peralta
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