O abono de família pré-Natal corresponde a uma prestação que é atribuída a algumas grávidas a partir da 13ª semana de gestação.
Como é explicado no site da Segurança Social, este subsídio tem como finalidade incentivar a maternidade, compensando os encargos que habitualmente surgem durante o período gestacional.
Este apoio é atribuído durante cerca de 6 meses, até ao nascimento do bebé. Para ter direito ao abono de gravidez, é preciso reunir algumas condições: ter atingido a 13ª semana de gestação, ser residente em Portugal ou equiparado a residente, ter um rendimento de referência igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos (superior a 1,7 x 480,43 x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x 480,43 x 14) e não possuir património mobiliário de valor superior a 115.303,20 € (240xIAS).
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O pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta ou, presencialmente, num balcão da Segurança Social, apresentando estes documentos: requerimento Abono de Família Pré-Natal (Modelo RP5045-DGSS), certificação Médica do Tempo de Gravidez (Modelo GF44-DGSS), documento de identificação e documento comprovativo de IBAN.
O requerimento fica pendente até receber a resposta se o pedido de abono foi deferido ou indeferido.
Portanto, se já atingiu a 13ª semana de gestação, pode começar já a tratar de pedir o abono pré-Natal e a preparar o enxoval para a chegada do bebé.
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