Justiça
Tribunal envia para julgamento todos os arguidos do caso das golas antifumo
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) enviou para julgamento todos os arguidos do caso das golas antifumo, ao validar na íntegra a acusação do Ministério Público.
O caso das golas antifumo levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
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Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Margarida Correia afastou vícios e nulidades insanáveis invocados pelos advogados de defesa no processo, considerando, por exemplo, que a apreensão de correio eletrónico dos arguidos “não é prova proibida”, podendo assim ser valorada.
Entre outros pontos, a juíza considerou ainda que houve “atuação dolosa” dos arguidos em “escamotear procedimentos de contratação pública”, incorrendo no crime de fraude na obtenção de subsídio.
No debate instrutório em 19 de dezembro, o Ministério Público (MP) admitiu que os indícios recolhidos nos autos não eram suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves, mas hoje tal previsão não foi hoje acolhida pela juíza de instrução.
Nessas mesmas alegações, o procurador David Aguilar considerou haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários.
A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.
À saída do tribunal, António Castanheira Neves, advogado do ex-secretário de Estado José Artur Neves, mostrou-se desapontado com a decisão, mas sobretudo com o que considerou a inutilidade da fase de instrução.
“Cada vez mais estou ciente de que a instrução é uma fase inútil do ponto de vista processual. Há muito que defendo que legislativamente devia ser abolido do Código de Processo Penal (CPP)”, declarou o causídico, criticando ainda que o MP tenha sido “ultrapassado nas previsões” no tocante à necessidade de haver indícios “suficientes e consistentes” para que o arguido siga para julgamento.
Castanheira Neves, que aludia ao facto de a juíza pronunciado o ex-secretário de Estado apesar de o MP ter entendimento contrário, disse só não estar surpreendido com a decisão porque “no mundo judicial já nada o surpreende”.
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