Justiça

Somos obrigados a fazer o teste do balão?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 11 meses atrás em 29-01-2024

Há condutores que pensam que podem conduzir embriagados sem qualquer problema, pelo menos até as autoridades competentes os obrigarem a soprar ao balão.

E se não estiver dentro do limite legal de álcool no sangue previsto por lei, pode ter graves consequências.

Depois de ser mandado parar, as autoridades poder-lhe-ão pedir para soprar ao balão de modo a verificar o nível de álcool que tem no sangue, o que permite ver se andou a beber demasiado ou se apenas provou o vinho ao jantar.

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O teste deve sempre ser feito, mesmo que não concorde com o procedimento do agente, ou que fique indignado com o pedido. Recusar fazer o teste constitui um crime de desobediência, pois indica que tem algo a esconder, indica o E-konomista.

A recusa apenas faz com que tenha mais problemas, e caso queira apresentar queixa ou pedir contraprova deverá fazê-lo após soprar ao balão. Nestes casos, o crime de desobediência pode ser punido com pena de prisão até um ano.

Depois de soprar ao balão pode não concordar com o resultado obtido, e nesse caso tem direito a uma contraprova, que será feita através de um aparelho mais preciso, ou no hospital num teste feito ao sangue.

Note que estes testes costumam ser mais certeiros, e se realmente andou a beber o mais provável é o volume aumentar com estes, em vez de diminuir. No entanto, se só tiver bebido água pode esclarecer a situação com esta contraprova.

A contraprova deve ser pedida no local, e não a deve pedir apenas para perder tempo. Se os resultados da contraprova mostrarem que esteve a beber demasiado, então vai ter de pagar do seu bolso os custos associados à mesma, pode ler-se.

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