Saúde

Marcelo Rebelo de Sousa devolve ao Governo regulamentação da Procriação Medicamente Assistida

Notícias de Coimbra com Lusa | 11 meses atrás em 14-01-2024

O Presidente da República devolveu ao Governo a regulamentação da Procriação Medicamente Assistida (PMA), defendendo a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, para evitar “frustrações futuras”.

PUBLICIDADE

publicidade

Numa nota colocada ontem, dia 13 de janeiro, na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica a devolução, sem promulgação, da regulamentação ao Governo, atualmente em gestão, com o facto de se impor a audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), “sobre a versão final e mais atualizada do diploma”, dado que os pareceres já emitidos por estas duas entidades são contra o diploma em apreço.

PUBLICIDADE

Considera o Presidente da República que “os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição”, justificam a não promulgação do diploma da PMA.

O CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.

A posição do CNECV resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do Ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à PMA.

O Conselho manteve as preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos.

Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco das crianças nascidas por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação às crianças, sendo que o superior interesse das crianças deverá ser sempre salvaguardado.

Related Images:

PUBLICIDADE

publicidade

PUBLICIDADE