Saúde
Entidade Reguladora da Saúde quer que grupo CUF prove que cumpre cuidados de controlo de infeção
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deu 30 dias ao grupo CUF para que comprove que cumpre as precauções básicas do controlo da infeção estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), isto depois de uma denúncia da Ordem dos Enfermeiros.
De acordo com uma deliberação à qual a Lusa teve hoje acesso, a ERS analisou uma comunicação que referia a “incorreta implementação e não observância das designadas ‘Precauções Básicas de Controlo de Infeção’ em unidades do Grupo CUF”.
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Em concreto está em causa a ausência de circuito de higienização dos fardamentos dos profissionais.
As unidades da CUF visadas são o Hospital CUF Descobertas, S.A., Hospital CUF Tejo, S.A., Hospital CUF Cascais, S.A., Hospital CUF Santarém, S.A., Hospital CUF Torres Vedras, S.A., Hospital CUF Porto, S.A., Hospital CUF Coimbra, S.A., Hospital CUF Viseu, S.A. e Hospital CUF Trindade, S.A..
Na sua deliberação, que data de 14 de setembro, a ERS diz que “analisados os elementos recolhidos no decurso da instrução dos presentes autos, resultaram indícios do incumprimento”.
Assim, estas unidades têm de comprovar “no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da notificação da deliberação final, o cumprimento do requisito”.
Isto para “assegurar que todas as unidades (…) com as tipologias de atividade de internamento [associado ou não a bloco operatório] e/ou de cirurgia de ambulatório, garantem o tratamento de roupa em lavandaria interna ou em lavandaria externa e que o manuseamento da roupa se faz por respeito às Precauções Básicas do Controlo da Infeção estabelecidas na norma da DGS”.
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