Coimbra
Coimbra vai criar “via rápida” para o investimento no concelho
A Câmara de Coimbra pretende avançar com uma “via rápida para o investimento” no concelho, cuja proposta de regulamento será debatida e votada na reunião do executivo de segunda-feira.
A proposta do regulamento interno da “via rápida para o investimento” (VRI) visa implementar critérios e definir instruções específicas no sentido de dinamizar os procedimentos de análise de projetos objeto de controlo prévio, no caso de operações urbanísticas de elevado interesse para Coimbra, afirmou o município, em nota de imprensa enviada à agência Lusa.
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A Câmara de Coimbra acredita que o regulamento, desenvolvido pelo Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento (DDEECI) do município, “vai auxiliar o desenvolvimento sustentável do concelho, assim como a criação de emprego e a melhoria da qualidade de vida”.
O regulamento refere que cabe àquele departamento assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas competentes, os meios necessários à criação e ao desenvolvimento de uma via rápida para o investimento empresarial.
“Os projetos enquadráveis na VRI passarão a ser classificados como prioritários, sendo tratados como tal em todas as etapas de apreciação nos respetivos serviços camarários, de acordo com a lei”, esclareceu a autarquia.
Se o investimento a ser analisado pelo município abranger pelo menos uma das condições previstas na proposta de regulamento, o projeto é previamente analisado pelo DDEECI que, “num prazo de três dias úteis, terá de emitir uma decisão sobre o seu enquadramento na VRI”.
Estando dentro da “via rápida”, o DDEECI indica um gestor de projeto que, em casos “estritamente necessários”, terá competência “para contactar o titular do processo objeto de controlo prévio tendente à realização de operação urbanística, nomeadamente para esclarecimentos sobre a natureza do investimento, impactos económicos e sociais e calendarização da obra”.
“Após a tomada de decisão, o projeto seguirá para o Departamento de Gestão Urbanística, onde se assegurará todos os trâmites legais aplicáveis à operação urbanística em causa”, aclarou.
Entre as condições para os projetos poderem ser enquadráveis na VRI, estão investimentos cujo projeto crie, num prazo de cinco anos, um mínimo de 50 postos de trabalho diretos no concelho, (no caso de investimentos em atividades de prestação de serviços o prazo diminui para três anos) e reconstrução de instalações de natureza industrial, comercial ou agrícola que tenham ficado total ou parcialmente destruídas, refere a proposta consultada pela agência Lusa.
Essa mesma proposta também define como enquadráveis na VRI loteamentos com uma multiplicidade de usos (habitação, indústria, comércio ou serviços), mas que terá de ter uma dimensão mínima, que não está definida na versão do regulamento disponibilizada pela autarquia à comunicação social.
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