Crimes
Estrangeiro tinha diversas fotografias no telemóvel de zona genital da menor
O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos e três meses de prisão por um crime de abuso sexual de crianças e quatro crimes de pornografia de menores.
O homem de 35 anos, estrangeiro, estava acusado de 11 crimes de pornografia de menores, dez dos quais agravados, e três de abuso sexual de crianças, dois dos quais também agravados.
O coletivo de juízes absolveu o arguido de sete crimes de pornografia de menores, com base na jurisprudência, justificou a juíza presidente, condenando-o pela prática de três crimes de pornografia agravada sobre três menores e um crime de pornografia simples sobre os demais menores, num total de oito anos e um mês.
Foi ainda absolvido de dois crimes de abuso sexual, sendo condenado pela prática de um crime de abuso sexual a dois anos e seis meses.
Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena única de cinco anos e três meses.
O arguido incorre também nas penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação e liberdade sexuais, de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
O tribunal não optou pela expulsão do país.
Foi determinado ainda o pagamento de uma indemnização aos três menores, num total de nove mil euros.
No final da leitura do acórdão, a juíza criticou o comportamento do arguido, lembrando-o que tem uma filha.
“O que o senhor fez é gravíssimo. É inqualificável”, afirmou a juíza.
Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, no verão de 2017 ou 2018, na Marinha Grande, quando uma menor, então com 08 ou 09 anos, se encontrava em casa de familiares, uma das quais era companheira do arguido, este, que também aí morava, dirigiu-se ao quarto onde aquela estava.
Então, o suspeito, atualmente em prisão domiciliária, tirou diversas fotografias com o telemóvel à zona genital da menor, tendo ainda tocado na sua vagina.
Uma segunda situação, em Leiria, ocorreu após o homem ter iniciado um relacionamento amoroso, em 2021, com uma mulher com dois filhos menores, passando a residir na casa destes no ano seguinte.
O Ministério Público (MP) explicou que, “no âmbito da relação criada, era muitas vezes o arguido que ia buscar os menores à escola e ficava a tomar conta deles”, sendo que os cuidados incluíam dar banho e alimentá-los.
Em dezembro de 2021, quando o menino com 05 anos tomava banho, o acusado, com o telemóvel, “efetuou 13 fotografias com planos aproximados da região anal”.
Já entre julho e outubro de 2022, o homem fotografou e filmou a menor, então com 08 ou 09 anos de idade, nua e seminua, “em planos aproximados da sua zona genital (vaginal e anal) e nádegas”.
No telemóvel do arguido foram encontrados “vários ficheiros de imagem, com as fotografias e vídeos mencionados” destas duas crianças, assim como mais 21 ficheiros.
Segundo o MP, o homem arguido agiu com o propósito concretizado de utilizar estas crianças em fotografias e vídeos de cariz pornográfico, para “satisfazer os seus instintos libidinosos”, consciente de que ofendia a liberdade de determinação sexual e colocando em causa o normal desenvolvimento sexual daquelas.
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