Crimes
“Só a morte nos separa”. Homem atinge companheira na cabeça com pé-de-cabra
O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem na pena única de oito anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, violência doméstica agravada e violação de que foi vítima a mulher.
O arguido, estrangeiro de 44 anos, foi ainda condenado a pagar 10 mil euros à vítima a título de indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos, lê-se no acórdão datado de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.
O homem, detido preventivamente no âmbito deste processo, foi também condenado nas penas acessórias de proibição de contactos com a vítima por cinco anos, obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica e expulsão de Portugal, além de ter de pagar 462,44 euros ao Hospital da Figueira da Foz.
O coletivo de juízes deu como provado que, “desde o tempo de namoro”, o arguido insultava a vítima, com quem casara, e, mesmo quando esta “lhe dizia que não queria, insistia com a mesma para que se relacionassem sexualmente, acabando esta por aceitar”.
Segundo o documento, o casal e os filhos vieram para Portugal em 2021, acabando por fixar residência, no ano seguinte, no concelho de Pombal.
“Em Portugal, por diversas vezes, em datas não concretamente apuradas, o arguido acusou (…) de manter relações extraconjugais com outros homens e o relacionamento do casal começou a deteriorar-se”, lê-se no acórdão, referindo que aquele “começou a dizer à esposa que queria participar em orgias com a mesma e que a queria ver a ter relações sexuais com outros homens, o que causou repulsa àquela, que sempre negou tais propostas”.
Em maio de 2022, o homem “apagou todos os contactos do telemóvel” da mulher “e partiu-o, pois não queria que a mesma falasse com outras pessoas, a não ser consigo e com os filhos”.
A partir do verão de 2022, a mulher “começou a manifestar vontade de se separar”, mas aquele não aceitava, respondendo “só a morte nos separa”.
Entre outros aspetos dado como provados, o acórdão descreveu uma “cotovelada com força, na zona do peito” da mulher, agressão que ocorreu à frente da filha menor, ou o facto de aquele, imbuído de ciúmes e “como forma de controlar a esposa”, ir frequentemente ao local de trabalho desta confirmar se ali se encontrava.
Outra situação prendeu-se com a recusa da vítima em ter relações sexuais, tendo pedido ao marido para parar, mas aquele prosseguiu, “dizendo que era sua obrigação enquanto sua mulher”.
Em dezembro de 2022, o arguido acedeu ao telemóvel da mulher “sem o seu consentimento” e “descobriu algumas mensagens” que aquela trocou com um homem.
No dia 11 de janeiro de 2023, após o casal deixar a filha na escola, “o arguido iniciou a marcha e conduziu de forma irregular ao mesmo tempo que questionava” a mulher se queria a separação para ficar com o homem com quem trocara mensagens.
No percurso, no concelho de Pombal, a mulher negou, dizendo querer a separação por não aguentar mais viver desta forma. O homem acabou por imprimir “mais velocidade ao veículo (…) e, intencionalmente, orientou-o na direção de um eucalipto grosso”, no qual embateu com a frente do lado direito da viatura, onde seguia a vítima.
Quando conseguiu abrir a porta e sair para o exterior, tencionando fugir, “mal a alcançou, estando aquela de costas, o arguido desferiu-lhe” com um arranca-pregos (pé-de-cabra que colocara no porta-bagagens) “várias pancadas na cabeça”, lê-se no acórdão, referindo que aquela caiu inanimada no chão.
O coletivo de juízes salientou que o homem, entretanto divorciado, revelou “desprezo e total desrespeito pela vida” da mulher, “querendo retirar-lhe a vida, atingindo-a com o arranca-pregos, fazendo-o pelas costas, movido por ciúmes, uma vez que suspeitava que a mesma mantinha uma relação extraconjugal”.
Ao adotar estes comportamentos, o homem, sem autorização de residência em Portugal, “atuou com o propósito, concretizado e reiterado, de ofender e maltratar física e psiquicamente” a mulher, e, ao obrigá-la a ter relações sexuais, fê-lo para “satisfazer os seus instintos libidinosos” e pondo em causa a liberdade sexual da vítima.
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