Política
Áreas da cultura e da agricultura sob a alçada da CCDR do Centro
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vai passar a abranger, a partir de 2024, as competências que cabem, hoje em dia, à Direcção Regional da Agricultura e Pescas e à Direcção Regional da Cultura.
Áreas da cultura e da agricultura sob a alçada da CCDR do Centr
Ao abrigo do Decreto-lei nº. 36/2023, a transformação da CCDRC em instituto público contempla a reestruturação da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, vocacionada para equipamentos, e a do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no que concerne à atribuição prevista na alínea g) do nº. 01 do artigo 4º. do anexo ao sobredito diploma.
Neste contexto, a futura arrumação interna dos serviços da CCDRC contempla as seguintes unidades orgânicas operacionais: Planeamento e Desenvolvimento Regional; Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade; Ordenamento do Território; Cultura; Agricultura e Pescas; Desenvolvimento Rural e Agroalimentar e a Unidade de Redes, de Equipamentos e Instalações.
O programa do Governo cessante consagrava ser indispensável “aprofundar o processo de reforma do Estado através da reforma da administração desconcentrada ao nível regional para garantir maior coesão e desenvolvimento regional, depois de ter sido levado a cabo o maior processo de descentralização de competências das últimas décadas para as autarquias locais e de haver sido concretizada a democratização das CCDR’s”.
O Conselho Directivo da CCDRC – composto pela presidente (Isabel Damasceno) e por dois vice-presidentes, cujos mandatos expiram no final de 2025, poderá vir a ter mais dois vice-presidentes.
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