Crimes

Condutora embriagada culpa amiga a quem deu boleia por acidente

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 1 ano atrás em 06-11-2023

Uma condutora embriagada sofreu um despiste e embateu no pilar de um viaduto, causando ferimentos graves à passageira. Foi considerada pelo tribunal como a “única responsável” pelo acidente e por isso ficou condenada a pagar à sua seguradora todas as despesas, cerca de 20 mil euros, acrescidas de juros.

Para se livrar de pagar, a mulher “alegou que a passageira não usava cinto de segurança, o que não ficou provado. Alegou ainda que “contribuiu para o despiste” a “inesperada e anormal apresentação de bastante gravilha” que “cobria o pavimento”, o que também não ficou provado, divulga o Correio da Manhã.

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Sujeita ao teste de alcoolemia, logo após o sinistro, a automobilista acusou 1,39 gramas de álcool por litro de sangue, uma taxa quase três vezes superior ao máximo permitido por lei, escreve o jornal.

O acidente ocorreu em 2018 e no carro seguiam ainda mais duas mulheres a quem a condutora tinha dado boleia. “A mulher que seguia no banco de trás sofreu ferimentos graves, esteve hospitalizada, ficou com sequelas permanentes e por isso foi indemnizada pela seguradora da condutora”, conta.

A seguradora avançou com uma “ação de regresso”, para reaver todas as despesas e o Tribunal das Caldas da Rainha deu-lhe razão. A condutora apelou para a Relação de Coimbra, que manteve a decisão.

“Está provado cientificamente que uma taxa de alcoolemia entre 0,5 e 0,8 gr/l perturba os reflexos e a coordenação psicomotora e gera lentidão dos tempos de reação”, destaca o acórdão datado de 10 de outubro.

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