Coimbra

Tribunal de Coimbra julga 37 arguidos num processo por furtos de catalisadores

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 11-10-2023

Trinta e sete pessoas vão começar a ser julgadas em novembro, no Tribunal de Coimbra, no âmbito de um processo relacionado com furtos e posterior comercialização de catalisadores, tráfico de estupefacientes, bem como associação criminosa.

O julgamento tem início marcado para a manhã do dia 07 de novembro, no Tribunal de Coimbra, em sala devidamente adaptada para receber 37 arguidos, bem como dezenas de advogados.

Segundo a instrução a que a agência Lusa teve acesso, no total, os 37 arguidos estão pronunciados por milhares de crimes, recaindo a grande maioria sobre 14 elementos, 11 deles da mesma família, do concelho da Figueira da Foz, que pelo menos desde 2019 terão formado um grupo criminoso.

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Entre os alegados crimes figuram a associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado, violação de segredo de justiça, prevaricação de advogado ou solicitador, falsificação ou contrafação de documento, falsidade informática e coação.

Figuram ainda eventuais crimes de furto qualificado (14 dos arguidos irão responder por 323 crimes de furto qualificado cada um), escravidão, tráfico de pessoas, dano com violência, ofensa à integridade física qualificada, entre outros.

Este grupo, “dotado de estabilidade, permanência e opacidade”, organizava-se “de forma estruturada e hierarquizada e distribuindo tarefas entre si”, sendo liderado por dois irmãos e cunhado.

Os membros do grupo atuavam “sempre sob a coordenação e as ordens e instruções” dos três líderes, dedicando-se à prática de vários crimes, entre os quais tráfico de estupefacientes e furto de catalisadores, “em permanente e estreita colaboração”.

Partilhavam “recursos materiais e humanos, bem como os rendimentos auferidos, que, pelo menos numa parte, sempre revertiam para a estrutura organizacional”.

No documento, com mais de 800 páginas, é indicado que a partilha de recursos materiais e humanos e a proteção dos membros era feita “de modo a evitar que fossem relacionados com tais crimes e, por esse motivo, intercetados pelas autoridades policiais e judiciárias”.

Recorriam “à violência ou ameaça de violência para intimidar e coagir as testemunhas e coarguidos para que alterassem os seus depoimentos e declarações de forma a não prejudicar os membros do grupo criminoso”.

Sobre o grupo recai ainda a suspeita de recrutarem e remunerarem “advogados para acompanharem esses coarguidos e testemunhas como seus advogados, mas agindo por conta e no interesse do grupo criminoso”.

“O grupo criminoso entregava pequenas quantidades de heroína e/ou cocaína aos operacionais, como forma de compensar o seu trabalho e de manter e fomentar a sua dependência”.

Quando os operacionais se recusavam, mostravam renitência ou não cumpriam as tarefas de acordo com as ordens e instruções recebidas, “os membros do grupo criminoso compeliam-nos e sancionavam-nos por meio de violência ou ameaça de violência”.

Os 37 arguidos têm idades entre os 20 e os 67 anos, encontrando-se um deles a cumprir pena de prisão efetiva e outro em prisão preventiva, para além de outros já terem tido condenações em outros processos.

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