Saúde
Lei do tabaco vai ser discutida com regras mais apertadas
O parlamento português discute hoje a lei do tabaco, que equipara o consumo tradicional ao aquecido e aperta o cerco à venda automática, com interdição de fumo ao ar livre junto de escolas, faculdades ou hospitais.
Um dos principais diplomas que transitou da primeira sessão legislativa para a atual, a lei, que chegou a gerar controvérsia na bancada do PS e continua a ser alvo de muitas críticas, insere-se numa “uma agenda muito ambiciosa” que irá depois incluir medidas para ajudar quem quer deixar de fumar, afirmou o ministro da Saúde, Manuel Pizarro na segunda-feira.
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Hoje de tarde em plenário, os deputados vão discutir a lei, que transpõe a legislação europeia e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.
A proposta de lei do Governo equipara os cigarros eletrónicos ao tabaco normal e cria restrições à venda e consumo, nomeadamente o alargamento da proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público de uso coletivo como equipamentos de saúde ou escolas.
A nova lei também prevê a impossibilidade de criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde isso ainda é permitido em áreas fechadas.
Para os estabelecimentos que têm os seus espaços adaptados aos procedimentos legislativos em vigor, a eliminação definitiva do fumo em áreas fechadas só entra em vigor a partir de 2030, permitindo-lhes recuperar o investimento realizado.
Antes, a partir de 2025, dar-se-á a extensão da proibição de venda de tabaco em locais onde é proibido fumar e serão redefinidos espaços onde é permitida a instalação de máquinas de venda automática.
De imediato, caso a proposta seja aprovada pela Assembleia da República, deixa de ser possível a venda de tabaco direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, casinos, bingos, salas de jogos, feiras, exposições.
Com a presente proposta de lei, o Governo aproveita para transpor para a lei nacional uma diretiva da Comissão Europeia que data de 2022 e que fala em isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido.
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