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ASAE foi às roulottes e não “comeu” o que viu
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nas últimas semanas uma ação de fiscalização de norte a sul do País, direcionada a operadores económicos com atividade de restauração ou de bebidas não sedentária – Roulottes.
O exercício da atividade em roulottes encontra-se ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) – que a define como a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.”
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No decorrer da ação de fiscalização, foram fiscalizados 75 operadores económicos, com enfoque em matérias como os procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP, requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais regentes.
Como balanço, foram instaurados 32 processos de contraordenação, sendo as principais infrações detetadas o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP, existência de processos que não cumprem os requisitos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, falta de mera comunicação prévia, entre outros.
Em consequência, A ASAE procedeu à suspensão total da atividade de 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.
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