Crimes
Lei da Amnistia: Afinal quais são as penas perdoadas e as excluídas?
A Lei da Amnistia entrou em vigor em setembro. Saiba as penas que podem ser perdoadas e quais as excluídas.
Foi publicada a 2 de agosto e o compasso de espera é justificado pela existência de férias judiciais, que dificultam a aplicação prática da lei. O diploma surge na sequência da realização da Jornada Mundial da Juventude.
Estão abrangidas pela publicação as seguintes sanções e infrações: “sanções penais relativas a ilícitos praticados até 19 de junho de 2023, por indivíduos cuja idade não seja inferior a 16 anos, nem superior a 30 anos, àquela data”, “sanções acessórias, cujo limite máximo da coima não exceda mil euros, relativas a contraordenações praticadas até 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros. O perdão aplica-se independentemente da idade do infrator”.
Bem como “infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até 19 de junho de 2023, que não constituam ilícitos penais não previstos pela Lei da Amnistia e cuja sanção aplicável não seja superior a suspensão ou prisão disciplinar”.
Segundo a DECO Proteste, a Lei da Amnistia admite que estas penas sejam perdoadas:” perdão de um ano de prisão a todas as penas até oito anos, multas até 120 dias a título principal ou em substituição de penas de prisão, prisão subsidiária por conversão de uma pena de multa, prisão por não-cumprimento da pena de multa e outras penas de substituição, exceto a suspensão da execução da pena de prisão que exija o cumprimento de determinados deveres”, e ainda, “penas de prisão domiciliária (não necessariamente perdoadas integralmente). Caso exista um cúmulo jurídico (ou conjunto de penas), o perdão incide sobre a pena única.
O perdão é dado na condição de o beneficiário não praticar qualquer infração intencional no ano seguinte à entrada em vigor da lei. Caso isso aconteça, à pena aplicada a essa infração acresce o cumprimento da pena ou de parte da pena perdoada, lê-se no site da associação.
A Lei da Amnistia não contempla o perdão dos “crimes de homicídio e infanticídio, violência doméstica e de maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, tráfico de órgãos humanos, ofensa à integridade física qualificada”, e “crimes de coação, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto, tomada de reféns e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual”.
Assim como, “crimes contra o património, abuso de confiança ou burla, extorsão, contra a identidade cultural e integridade pessoal”, bem como por “crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos”.
Por último, “crimes contra a vida em sociedade, designadamente, incêndio, explosão, incêndio florestal, danos contra a natureza e poluição, condução perigosa de veículo rodoviário, condução sob o efeito de álcool ou drogas, bem como os crimes de associação criminosa, crimes contra o Estado, como o branqueamento, a corrupção, o tráfico de influência, terrorismo, fraude na obtenção de subsídio e cartão de crédito, auxílio à imigração ilegal, tráfico de droga, crimes previstos na Lei do Cibercrime”.
Os reincidentes também estão excluídos.
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