Crimes
Tribunal ordena libertação de “Tony da Penha” por excesso de preventiva
‘Tony da Penha’, que aguarda novo julgamento no caso da morte de Fernando Ferreira, conhecido por ‘Conde’, vai sair em liberdade no domingo, dia em que atinge o tempo máximo de prisão preventiva, ordenou o Tribunal de Guimarães.
Um despacho do Tribunal de Guimarães, proferido na terça-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso, explica que ‘Tony da Penha’ está em prisão preventiva desde 16 de julho de 2021, completando no domingo dois anos em que se encontra sujeito a esta medida de coação, “o prazo máximo de prisão preventiva sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado”.
Em maio, o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) devolveu o processo à primeira instância para novo julgamento, apontando contradições insanáveis e formulações alternativas inaceitáveis à decisão do Tribunal de Guimarães que, em 13 de janeiro, havia condenado António Freitas da Silva (‘Tony da Penha’) a sete anos de prisão pelo crime de exposição ou abandono, no processo em que respondia pelo homicídio de ‘Conde’.
“Não se antevendo a possibilidade de realizar o novo julgamento com trânsito em julgado até então, o prazo máximo de prisão preventiva esgota-se no próximo dia 16 de julho, impondo-se a libertação do arguido nesta data (…). Caso não interesse a prisão do arguido à ordem de outros processos, passem-se mandados de libertação para o próximo dia 16 de julho, por se extinguir nessa data o prazo máximo da medida [de coação]”, lê-se no despacho judicial.
Para salvaguardar o perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, o Tribunal de Guimarães determinou que ‘Tony da Penha’ passe a ter a medida de coação de obrigação de apresentação diária junto do órgão de polícia criminal da área de residência.
O início do novo julgamento está marcado para 30 de outubro.
O tribunal de primeira instância deu como provado que ‘Tony da Penha’, que explorou a discoteca Penha Club, em Guimarães, distrito de Braga, atraiu a vítima para uma emboscada, junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, com o objetivo de o fazer confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.
“Cometeu o crime de exposição ou abandono. Ao atrair o senhor Fernando Ferreira para uma emboscada, a forma de atuar é traiçoeira, perigosa e insidiosa. Marcar um encontro, aparecer com um capanga, dar-lhe uns sopapos, uns açoites, com o intuito de o fazer confessar. Uma emboscada à noite. Agiu com frieza, ao deixar o senhor ali abandonado no rio, indiferente à vida de uma pessoa”, justificou a presidente do coletivo de juízes que, durante o julgamento, alterou a acusação do Ministério Público de homicídio qualificado para exposição ou abandono.
Para a Relação de Guimarães, o acórdão do tribunal de primeira instância, assinado pelas juízas Sara Guimarães (presidente do coletivo), Marlene Rodrigues e Rita Coelho Santos, apresenta “contradições insanáveis” e “formulações alternativas inaceitáveis”, e deixa “dois alertas” ao coletivo de juízes no sentido de se “evitar novas anulações ou declarações de nulidade”.
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