Desporto
Um em cada quatro casos de racismo ou xenofobia no desporto com condenações
Um em cada quatro casos de racismo ou xenofobia em contexto desportivo em Portugal resultaram em condenações efetivas, disse hoje à Lusa fonte oficial da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto.
Questionada pela ação governativa em casos de racismo, xenofobia e intolerância, face às alterações legislativas recentemente promovidas em Espanha, a tutela nacional deu conta dos 79 denuncias registadas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) desde a sua criação, em 2019.
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“Destas 79 denúncias, 30 foram encaminhadas para o Ministério Público por indícios de prática de crime. Já dos 49 processos de contraordenação levados a cabo na APCVD, foram concluídos 37, sendo 19 com decisões condenatórias de caráter definitivo, sem possibilidade de recurso; em 12 processos não foi possível identificar o infrator e nos restantes cinco não foi possível concluir matéria suficiente de prova”, explicou a fonte governamental.
Em Espanha, na segunda-feira, o Ministério do Interior decidiu atribuir mais poderes às forças de segurança, permitindo-lhes propor ao árbitro que não dê início ao jogo, o interrompa ou suspenda, bem como a evacuação total ou parcial dos recintos desportivos, caso entenda que estão a ocorrer manifestações racistas ou xenófobas.
O governo espanhol refere que o objetivo da diretiva, que será integrada na Lei contra a violência, racismo, xenofobia e intolerância, é “dar resposta ao número crescente de incidentes que se tem registado em eventos desportivos” e acabar com a “impunidade dos adeptos, que aproveitam as manifestações de massas, para disseminar mensagens de cariz racista, xenófobo e homofóbico”.
Na resposta à Lusa, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto recordou as prioridades dadas às infrações relacionadas com racismo, xenofobia e intolerância no pacote legislativo para a prevenção e combate à violência no Desporto, aprovado na Assembleia da República, depois de a sua alteração ter sido suscitada pelo Governo.
“A prática ou promoção de atos que incitem ou defendam a discriminação e o ódio contra pessoa ou grupo de pessoas, nomeadamente em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género têm destaque na lei, passando a constituir-se com contraordenação isolada e com coima agravada”, recordou.
Além do agravamento desta infração, foi ainda instituída a obrigatoriedade de os organizadores de competições incluírem nos seus regulamentos sanções disciplinares associadas à prática de atos, promoção ou incitamento ao racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, substituindo o caráter facultativo anterior.
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