Portugal
Afinal o que (não) podemos fazer nas praias?
Com o novo Edital de Praia há várias normas que se devem cumprir neste tipo de local. Quem nãos seguir as regras sujeita-se a coimas.
Após a notícia de que é proibido colocar música alta no areal e que também tem-se direito a multa quando não estendemos “bem” a toalha, afinal o que não podemos fazer?
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Este documento, Edital de Praia, prevê diversas alíneas. Como por exemplo, não se pode efetuar “jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins”, bem como “acampar fora dos parques de campismo”.
Também a “pesca lúdica, nas unidades balneares entre o nascer e pôr do sol” e “prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas”.
Segue a “realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade, quaisquer ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, à exceção das que se mostrem necessárias por motivos ambientais ou de segurança ou que possam colocar em risco a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas”.
“Recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas, a circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas”, como a “circulação no plano de água de embarcações, motas náuticas e jet-ski em áreas definidas para outros fins” e ainda o “sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com exceção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio, fora dos canais de atravessamento autorizados”, são outras atividades proibidas numa praia.
Existem ainda “atividades económicas” interditas, tais como “com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados, exercício de atividades de venda ambulante sem licenciamento prévio e atividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados”.
Mas há mais: “Circulação e permanência nas zonas interditas”, assim como a circulação e estacionamento de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com exceção dos veículos ligados à prevenção, socorro, manutenção e outros autorizados”.
Prossegue: “Circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência, abertura de novos acessos, alargamento ou impermeabilização dos existentes salvo se destinada a serviços de segurança ou emergência, construção de novas áreas de estacionamento, alargamento ou impermeabilização das existentes, a transposição de barreiras de proteção existentes nas praias, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição, incumprimento dos sinais de informação estabelecidos (bandeiras, placas, boias) e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações suscetíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo. Por último, o depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objetos de vidro ou material contundente, fora dos recetáculos próprios, e fazer fogo”.
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