Saúde

Infarmed autoriza utilização de medicamento para cancro da mama triplo negativo

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 27-06-2023

A utilização do medicamento pembrolizumab no cancro da mama triplo negativo metastático, reivindicado por doentes, vai ser autorizada pelo Infarmed, segundo fonte oficial.

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De acordo com a mesma fonte, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) já solicitou ao laboratório titular do fármaco a submissão de um plano de acesso precoce.

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O apelo à disponibilização pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) do medicamento pembrolizumab para este tipo de cancro da mama deu origem a duas petições, ambas dirigidas à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), que reuniram mais de 50 mil assinaturas.

Questionado hoje pela agência Lusa sobre a disponibilização deste medicamento às doentes com cancro da mama triplo negativo metastático, o Infarmed referiu que “à luz de novos dados” decorrentes do relatório de avaliação farmacoterapêutica do medicamento, se constatou que “o mesmo é passível de ser autorizado”.

Relativamente à utilização de pembrolizumab neste tipo de cancro no contexto da doença avançada/metastática, o Infarmed adianta numa resposta escrita enviada à Lusa que na sequência da “reapreciação deste pedido de Plano de Acesso Precoce (PAP) à luz dos novos dados, decorrentes do relatório de avaliação farmacoterapêutica do medicamento (nesta indicação), que ficou concluído recentemente, conclui-se que o mesmo é passível de ser autorizado”.

Em declarações à agência Lusa, uma fonte do Infarmed adiantou que este processo já começou no ano passado, teve “avanços e recuos”, e que agora, à luz dos novos dados, se verificou que este tratamento constitui “uma mais-valia terapêutica”.

Segundo a mesma fonte, o Infarmed já solicitou ao laboratório titular do medicamento que submeta o plano de acesso precoce para que os médicos possam pedir o medicamento mediante autorizações excecionais.

A obtenção de autorização de introdução no mercado para os medicamentos inovadores é atribuída em regra pela Comissão Europeia, após parecer da Agência Europeia de Medicamentos.

Depois desta fase, e para que possam ser utilizados e financiados pelo SNS, os medicamentos devem demonstrar vantagem terapêutica e vantagem económica face à prática clínica nacional, de forma a garantir o acesso de todos os cidadãos quer às terapêuticas inovadoras, quer aos demais cuidados que necessitem no contexto do SNS.

Esta avaliação é realizada pela Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS do Infarmed que integra peritos clínicos (médicos) com conhecimento e experiência reconhecida no tratamento de doentes nos hospitais do SNS.

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