Universidade
Universidade de Coimbra recebeu 42 denúncias desde que criou canal para reporte
A Universidade de Coimbra recebeu 42 denúncias, da mais diversa índole, desde que abriu um canal para o efeito, há cerca de um ano, afirmou hoje à agência Lusa aquela instituição de ensino superior.
O canal de denúncia (disponível em denuncia.uc.pt) tinha sido apresentado à comunidade académica a 17 de junho de 2022, permitindo a qualquer membro da Universidade de Coimbra (UC) reportar possíveis casos de abuso de poder, assédio moral e sexual, corrupção, discriminação, fraude e outros.
PUBLICIDADE
Um ano depois, a instituição registou 42 denúncias recebidas através do canal, das quais oito encontram-se em análise ou em fase de instrução de inquérito, disse fonte do gabinete de comunicação da UC, numa resposta por escrito à Lusa.
Segundo a mesma fonte, não houve ainda processos arquivados, embora uma parte significativa das denúncias não tenha originado processos, por não terem sido apresentados “dados factuais suscetíveis de serem devidamente investigados”.
Para além disso, nenhum dos oito inquéritos abertos “na sequência da utilização do canal de denúncias” encontra-se concluído, acrescentou fonte do gabinete de comunicação da UC.
Das 42 denúncias, 11 reportam a conduta imprópria, seguindo-se seis na tipologia de assédio moral e outras seis que alegam incumprimento de normas de conduta ética (a UC utiliza a tipologia indicada pela denúncia, no momento da submissão da denúncia).
Segundo a Universidade de Coimbra, houve cinco denúncias de discriminação, quatro de abuso de poder.
As tipologias de assédio sexual, de corrupção, de quebra de sigilo ou da segurança de informação e de uso indevido de recursos da UC também motivaram duas denúncias, cada, havendo ainda dois reportes que não se enquadravam em nenhuma das áreas predefinidas pela plataforma.
Das 42 denúncias apresentadas, 21 eram dirigidas a professores da Universidade de Coimbra, referiu.
A plataforma começou a ser desenvolvida desde 2021, no âmbito do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), assim como para “unificar os diversos canais previamente existentes”.
No canal, consultado pela agência Lusa, a UC salientava que “a apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias”.
Nesse sentido, a instituição apela a que a denúncia seja apresentada “com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas e outros elementos considerados relevantes”.
A denúncia tanto pode ser feita por pessoas da comunidade académica ou por pessoas externas, estando disponíveis dois tipos de denúncia.
Related Images:
PUBLICIDADE