Coimbra
Jogo da “operacionalização” à moda de Coimbra: José passa para José que chuta para canto!
O Município de Coimbra assinou um contrato com a cidadã Nirit Harel para a “aquisição de serviços de assessoria em marketing e comunicação com o objetivo de captar investimento nacional e internacional para o concelho de Coimbra”.
A execução do objeto do contrato seria efetuada no prazo de 120 dias a contar da publicitação no Portal Base, que ocorreu em 3 de novembro de 2022. Ao constatar que este prazo já expirou, Notícias de Coimbra perguntou à Câmara Municipal de Coimbra se adjudicatária já tinha entregue o serviço contratado.
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Regina Bento, líder da oposição na Câmara de Coimbra, pediu informações sobre este contrato de assessoria em marketing “por parte da empresária israelo-americana Nirit Harel e de José Manuel Diogo”, que já deveria ter terminado.
José Manuel Silva optou por afirmar que contrato foi suspenso, por estar dependente da disponibilidade de técnicos municipais para atividades previstas no contrato de assessoria de marketing para captação de investimento internacional.
Recordamos que a autarquia já tinha dito que “o prazo de execução do contrato de aquisição de serviços de assessoria em marketing e comunicação referido foi suspenso, uma vez que até agora ainda não foram reunidas as condições que permitem a sua operacionalização, nomeadamente a disponibilidade de técnicos municipais para a execução de algumas tarefas previstas. Assim que o Município reúna os meios necessários, o prazo será retomado”.
“Até à suspensão, a contratante desenvolveu o seu trabalho conforme previsto no contrato, tendo já sido definida a conceptualização de uma campanha de marketing e de comunicação e realizadas diversas entrevistas no âmbito da mesma”, afiança a edilidade, antes de adiantar que “importa ainda referir que o pagamento se concretiza após a execução total das obrigações contratuais.”
Constamos que, apesar de entretanto ter criado um Gabinete de Comunicação e Marketing, a autarquia efetuou uma compra sem verificar se tinha ou tem capacidade para cumprir o acordado e parece ignorar que grande parte do trabalho já devia ter sido apresentado pela adjudicatária.
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O Município de Coimbra pagará Nirit Harel a quantia de 67. 500,00€, ao qual acrescerá IVA à taxa legal de 23% , perfazendo o total de 83.025,00€.
Recordamos que Nirit Harel, portadora do cartão de cidadão e passaporte emitidos pelos Estados Unidos, com domicilio profissional no Texas, diz no o seu Linkedin que é “Nacional dos EUA/Israel/Português e orgulhoso cidadão global comprometido em construir pontes e alianças para um amanhã melhor para todos, auxiliado pelas melhores tecnologias disponíveis em qualquer lugar”.
Chegou a Coimbra pela mão de José Manuel Diogo, o albicastrense “fluente em brasileiro”, que aparece neste negócio como “colaborador” e “trunfo local” da “israelense” Nirit Harel, que na sua proposta inclui os serviços do multifacetado empresário.
Foi mesmo José Manuel Diogo quem apresentou Nirit Harel ao presidente da Câmara e ao seu irmão João Gabriel Silva, atual presidente do IPN.
O rasto deste encontro é visível na página do IPN, onde foram recebidos pela então diretora do Instituto Pedro Nunes, Teresa Mendes, e pelo diretor de Incubação e Aceleração, Paulo Santos, !que deram a conhecer o trabalho desenvolvido no IPN!
O anúncio deste procedimento foi publicado em Diário da República no dia 9 de junho de 2022, mais de meio ano após o Instituto Pedro Nunes ter recebido “a visita de Nirit Harel, CEO da empresa IMPACT, uma empresa com presença em Nova Iorque e Telavive, acompanhada por João Gabriel Silva (ex-reitor da Universidade de Coimbra), e José Manuel Diogo”, o que aconteceu quando já se falava que João, irmão de José, ia assumir a liderança do IPN.
O contrato para “aquisição de serviços de assessoria em marketing e comunicação com o objetivo de captar investimento nacional e internacional para o concelho de Coimbra, inclui:
2. Especificidades
Considerando os elementos que fazem de Coimbra uma cidade atrativa para investimentos diversos, a começar pela preponderante disponibilidade de jovens com formação superior, visa-se a captação de investidores nacionais e internacionais através de uma adequada estratégia e campanha de marketing e de comunicação, que atendendo ao novo mundo global, insira Coimbra na área mais dinâmica do contexto empresarial atual: o mundo das novas tecnologias, da inovação e das startups.
Neste intento, os serviços a contratualizar pressupõem:
2.1. O posicionamento de Coimbra em mercados de língua inglesa e de língua portuguesa: inclui a compilação, a revisão e a análise de propostas únicas de valor para o desenvolvimento das narrativas apropriadas, bem como a construção das mensagens chave, missão e tópicos centrais, conforme se revelar necessário.
2.2. Desenvolvimento da marca: inclui o aconselhamento em questões de desenvolvimento da marca Investir em Coimbra (ou equivalente), incluindo linhas de orientação, designações, co-marcas, sub-marcas, modelos e cabeçalhos, ou outras tarefas de desenvolvimento visual/estratégico, trabalho que será posteriormente realizado por técnicos municipais ou por
entidade a contratar pela entidade adjudicante.
2.3. Desenvolvimento de material base em inglês e português: inclui a criação e o aperfeiçoamento dos materiais base para ações de marketing e de comunicação, conteúdos e orientação para apresentações normais, apresentações curtas (pitches) e outras necessidades
básicas relacionadas, o que inclui:
2.3.1. Kit de media: inclui elementos básicos como um historial do concelho, lista de factos base, biografias da liderança sénior, brochura básica, apresentações base, bem como uma listagem de oportunidades para melhor apresentar a proposta do concelho a parceiros potenciais, investidores, empresas e outros líderes locais relevantes.
2.3.2. Vídeo promocional: inclui idealizar um vídeo promocional de classe mundial a descrever os planos para instalar uma aldeia de inovação localizada em Coimbra, escrever o respetivo guião básico e orientar a produção do vídeo. O vídeo será produzido por técnicos municipais ou por uma entidade a contratar pela entidade adjudicante.
2.3.3. Conteúdo para a Web: orientação na construção de um sítio Web, incluindo a supervisão do seu conteúdo e a implementação das mensagens adequadas ao espaço digital. A produção em si será assegurada por técnicos municipais ou por uma entidade a contratar pela entidade adjudicante.
2.4. Preparação para o lançamento em línguas inglesa e portuguesa: inclui a orientação e a elaboração de plataformas básicas de comunicação, incluindo listas de media, pontos de ênfase, apresentação muito curtas (elevator pitch) e modelos para notas de imprensa. Consideram-se igualmente incluídas a orientação na identificação dos media a contactar, bem como o momento de contacto, a coordenação de entrevistas e, ainda, o desenvolvimento de listas de perguntas e respostas aplicáveis para o lançamento, para que a cidade esteja preparada para dar seguimento a manifestações de interesse de partes interessadas e pessoas chave.
2.5. Desenvolvimento inicial de parcerias (conhecimento das melhores práticas em epicentros mundiais de inovação): inclui a identificação e a negociação inicial de parcerias chave estratégicas com adequados parceiros chave globais, de entre epicentros mundiais de inovação bem estabilizados, com vista a assegurar as boas práticas necessárias para o anúncio e disponibilização do sítio web e da iniciativa.
3. Obrigações do cocontratante
Na execução do contrato, o cocontratante obriga-se a:
a) prestar atempadamente os serviços com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada;
b) cumprir escrupulosamente o dever de confidencialidade em relação a todos os conteúdos e
informações a que tenha acesso em virtude da prestação dos serviços;
c) respeitar as normas aplicáveis em vigor (e que venham a dispor sobre a matéria) diretamente
relacionadas como o objeto do contrato, bem com as normas relativas a matéria social, laboral
(garantindo nomeadamente as condições de segurança e saúde do trabalho a todos os seus colaboradores e acionado as apólices de seguros de acidentes de trabalho necessárias), ambiental e de igualdade de género;
d) recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo;
e) comunicar ao Município de Coimbra, logo que deles tenha conhecimento, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações;
f) prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições da execução do contrato, bem como prestar os esclarecimentos que se justifiquem;
g) comunicar ao Município de Coimbra qualquer alteração ocorrida durante a execução do contrato, designadamente a sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como as alterações aos contactos ou moradas indicadas no contrato;
h) para efeitos de pagamentos, prestar toda a informação sobre a sua situação contributiva.
4. Local de execução do contrato
Os serviços serão executados nas instalações da entidade adjudicatária ou na sede da entidade adjudicante sempre que for necessária a interação com os serviços municipais, sem prejuízo de poderem ser realizadas algumas reuniões de trabalho com recurso a meios digitais.
5. Prazo de duração/execução contratual
1. O contrato iniciará a sua vigência na data da sua publicitação no Portal Base e manter-se-á em vigor pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo aos sábados, domingos e feriados.
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