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Advogados admitem “parar a Justiça” se revisão dos Estatutos violar princípios da profissão

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 06-06-2023

Mais de 2.200 advogados mandataram hoje a Ordem dos Advogados (OA) e a bastonária para adotar medidas e “fazer parar a Justiça” se a proposta do Governo de alteração aos estatutos não respeitar os princípios da profissão.

“Admitimos fazer parar a Justiça, é uma advertência que a OA está a fazer ao Governo”, disse à Lusa a bastonária dos advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, sobre os resultados da Assembleia-Geral (AG) extraordinária convocada para hoje e que entre as 15:00 e as 20:40 debateu medidas para combater uma eventual proposta de alteração ao Estatuto da OA que retire ou diminua competências da classe profissional.

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De um universo de cerca de 35 mil advogados inscritos na Ordem, participaram na AG de hoje 2.214 advogados, presencialmente ou representados, um número “que pode parecer pouco, mas não é”, sublinhou a bastonária, referindo que a participação em momentos anteriores foi significativamente mais baixa, na ordem de poucas centenas de profissionais.

“Entendeu a AG que é importante a OA exercer o seu direito de resistência contra esta iniquidade a ser preparada pelo Governo”, disse a bastonária, acrescentando que a reunião “foi muito participada” e que dela saíram “várias medidas aprovadas” que serão tomadas “à medida das necessidades”, uma vez que a OA continua sem conhecer o texto da proposta de lei do Governo para alterar os Estatutos da Ordem.

Quando esse documento chegar ao conhecimento da OA, será analisado e as medidas serão adotadas na proporção da gravidade do que estiver contido no texto, explicou Fernanda de Almeida Pinheiro.

A bastonária referiu o “voto de confiança” da AG no Conselho Geral da OA e em si própria, tendo a assembleia mandatado a Ordem para “adotar e executar quaisquer diligências e medidas de afirmação do Estado de Direito e de resistência ao desmantelamento do mandato forense e proteção jurídica ancorados na Constituição”.

Os Estatutos das ordens profissionais estão a ser revistos na sequência da alteração da lei que regula estas instituições.

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Entre as preocupações da OA estão a possibilidade de o acesso à Ordem deixar de ser exclusivo a licenciados em Direito, bem como questões relacionadas com o sigilo profissional e a relação entre cliente e advogado.

Em 14 de abril, em declarações à Lusa, a bastonária já tinha manifestado fortes preocupações com a eventual proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados que está a ser preparada pelo Governo, quando nas reuniões com responsáveis do Ministério da Justiça (MJ) para preparar essa proposta surgiu a possibilidade de o acesso à profissão vir a ser aberto a não licenciados em Direito, algo que Fernanda de Almeida Pinheiro se apressou a classificar como inaceitável.

Duas semanas depois das declarações iniciais sobre a matéria, depois de o assunto ressurgir na comunicação social, o MJ acabaria por negar essa possibilidade, afirmando ser “totalmente falso” que a licenciatura em Direito deixasse de ser condição de acesso.

“Nunca tal esteve em cima da mesa no âmbito da nova Lei das Associações Públicas Profissionais, nem qualquer hipótese remotamente próxima que permita essa leitura”, afirmava-se nessa nota conjunta do Ministério da Justiça e do gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes.

Na conferência de imprensa em que anunciaria a convocação da AG de hoje para combater essas alterações, em 04 de maio, Fernanda de Almeida Pinheiro adiantou ainda que à OA já chegou a recomendação da Autoridade da Concorrência (AdC) relativamente ao que devem ser os atos próprios da profissão, considerando que o que foi divulgado era “verdadeiramente perturbador” e recusando aceitar que a recomendação fosse acatada pelo Governo.

Em 25 de maio, o Conselho de Ministros aprovou os novos estatutos de oito ordens profissionais, remetendo para “as próximas semanas” a aprovação dos novos estatutos das restantes, onde se incluem os da OA, apontando aproximações às reivindicações das associações profissionais, nomeadamente no que diz respeito aos atos próprios.

A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.

Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, em 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.

Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.

Depois de aprovada a alteração à lei-quadro das ordens profissionais, o Governo tem em curso um processo de auscultação junto destes organismos para revisão dos seus estatutos, adequando-os ao novo enquadramento legal, mantendo-se em algumas ordens uma forte contestação às alterações, nomeadamente a OA.

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