Portugal
Contribuição sobre setor energético e retalho alimentar paga até final de setembro
As empresas abrangidas pela contribuição sobres os lucros inesperados dos setores energético e do retalho alimentar, que o Governo estima que possa gerar uma receita entre 50 a 100 milhões de euros, vão ser chamadas a pagá-la em setembro.
Legislada no final do ano passado, a Contribuição de Solidariedade Temporária (CST) sobre aqueles dois setores é calculada após a entrega da declaração anual do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), que este ano excecionalmente termina no dia 06 de junho, uma vez que a também conhecida ‘windfall tax’ incide sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.
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Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere, que nos termos na lei, as CST “que se mostrem devidas são liquidadas pelo sujeito passivo até ao dia 20 e pagas até ao último dia do mês, respetivamente, independentemente de esses dias serem úteis ou não úteis, do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita”.
Em regra, precisa a mesma fonte, tal “coincide com o mês de setembro para sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil”, pelo que “o valor é apurado pelas empresas abrangidas nas datas referidas”.
Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.
Assim, na parte em excede em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.
No final do ano passado, durante o debate no parlamento da proposta de lei desta taxa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, referiu que as estimativas do Governo apontam para que esta resulte numa receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.
Esta receita, tal como prevê a lei, será afeta a medidas de apoio financeiro aos mais vulneráveis nos encargos com bens alimentares e enquanto clientes finais de energia.
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