Justiça

Prisão para assaltante de casas com “panóplia” de antecedentes

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 31-05-2023

O Tribunal de Guimarães condenou hoje, dia 31 de maio, a três anos e meio de prisão efetiva um homem que em 27 de junho de 2020 assaltou uma casa e tentou assaltar outras duas em Brufe, Vila Nova de Famalicão.

Na medida da pena, o tribunal teve em conta os vastos antecedentes criminais do arguido, que já tinha estado preso desde 19 de dezembro de 2008 até 12 de dezembro de 2017, por dezenas de crimes, na sua esmagadora maioria furtos.

Os crimes referentes ao processo hoje sentenciado em Guimarães foram cometidos numa altura em que o arguido estava em prisão condicional.

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No assalto consumado, o arguido levou objetos e dinheiro num valor superior a 734 euros.

Num dos assaltos frustrados, o arguido fugiu face aos gritos de uma moradora e no outro acabou por tentar fugir quando viu pessoas em casa, mas acabou por ser apanhado por populares, que o entregaram à GNR.

Em tribunal, o arguido confessou integralmente os factos.

O tribunal considera que “são muito fortes as exigências de prevenção especial positiva, atenta a “panóplia” de antecedentes criminais do arguido, bem como o facto de nem a longa privação da liberdade por crimes de igual natureza o terem demovido da prática de ilícitos da mesma natureza”.

“Acresce o facto de o arguido ter praticado os factos no período da liberdade condicional”, acrescenta o acórdão, sublinhando que os casos destes autos não são um caso isolado, pois nesse período o arguido praticou outros crimes de furto qualificado pelos quais já foi condenado por outros tribunais.

Os antecedentes criminais do arguido, com diversas condenações por crimes contra o património em penas de prisão, também pesaram na decisão do coletivo de juízes, por serem “bem demonstradores da personalidade do arguido, a que urge pôr termo”.

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