Portugal
Incêndios: Planos municipais de defesa da floresta aplicam-se até à sua substituição
O Instituto Nacional da Conservação da Natureza e das Florestas (INCF) esclareceu que os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) “são aplicados” até serem substituídos pelos novos programas sub-regionais que ainda não foram aprovados.
O esclarecimento surge depois de os municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, do Parque Natural da Arrábida, terem manifestado à Lusa “surpresa” com a informação divulgada, no final de abril, pelo ICNF, que dá conta de que as três autarquias integram a lista de 28 concelhos sem PMDFCI em vigor.
Estes municípios alegam que estes planos não existem no novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), em vigor desde janeiro de 2022.
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A nova arquitetura de planeamento contra incêndios rurais inclui quatro níveis de planeamento – nacional, regional, sub-regional e municipal -, sendo que até 09 de maio estavam “aprovados o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e também os programas de nível regional, faltando os níveis sub-regional e municipal”, sublinha o instituto, em resposta à Lusa.
As funções dos antigos PMDFCI, acrescenta, ficaram repartidas pelos Programas Sub-regionais de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PSAGIFR) e pelos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR).
“Contudo, até o novo ‘edifício’ de planeamento estar completo […] o Decreto-Lei n.º 82/2021 estabelece no seu artigo 79.º (‘norma transitória’) que os PMDFCI são aplicados até serem substituídos pelos PSAGIFR”, clarifica ainda.
No caso do PMDFCI em vigor, aquela norma transitória, consultada pela Lusa, determina que estes “produzem efeitos até 31 de dezembro de 2024, sendo substituídos pelos programas de execução municipal”.
Para os PMDFCI cujo período de vigência tenha terminado em 2021, os mesmos “mantêm-se em vigor até 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais”.
De acordo com a informação disponibilizada pela aplicação de consulta do ICNF, os PMDFCI dos três municípios que integram a área do Parque Natural da Arrábida estão desatualizados desde 29 de agosto de 2021, ou seja, segundo a norma transitória, a vigência dos seus planos seria alargada até 31 de março de 2022 e não 2024, como no caso dos PMDFCI ainda em vigor.
Por considerar relevante que as ações anualmente realizadas pelos municípios e demais entidades sejam devidamente enquadradas, o ICNF “tem aconselhado os municípios a procederem à atualização dos seus planos, ainda que os mesmos se encontrem vigentes, nos termos do regime legal em vigor”.
Na semana passada, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, apelou, aos presidentes de câmara para manterem atualizados os planos de emergência de proteção civil e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Face aos PMDFCI, os Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais apresentam uma vertente marcadamente operacional, incluindo a caracterização detalhada e a calendarização das ações a executar no município, de acordo com as prioridades e os zonamentos estabelecidos ao nível dos planos sub-regionais.
Anteriormente esta matéria era tratada ao nível dos PMDFCI, mas no novo enquadramento transita para o nível sub-regional.
O INCF esclarece ainda que tal como sucede com outros instrumentos de planeamento, ultrapassado o período de vigência previsto nos regulamentos, o plano/programa permanece eficaz, ou seja, serve como referência para a aplicação da legislação e regulamentação pertinente, até ser substituído por um novo plano/programa revisto ou, no caso dos PMDFCI, também pelos PSAGIFR.
Apesar de reconhecer que a matéria em causa, nomeadamente a vigência e interpretação da norma transitória é “complexa”, o instituto afirma não haver “qualquer necessidade de ‘esclarecimento’ da relação entre as diversas entidades”, como sugerem os municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal que, defendem ser “urgente” o esclarecimento cabal dos novos procedimentos a adotar, do modelo de ordenamento e da relação entre as diversas entidades.
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