Tribunais
Tribunal entende que agente da PSP Fábio Guerra era “pessoa particularmente indefesa”
A alteração da qualificação jurídica dos crimes imputados aos dois ex-fuzileiros no julgamento pela morte do polícia Fábio Guerra revela que o tribunal entende agora que o homicídio foi cometido contra “pessoa particularmente indefesa”.
Segundo um requerimento da defesa do arguido Cláudio Coimbra, que rotulou a alteração da qualificação jurídica de “inqualificável” e invocou a nulidade do despacho oral da juíza Helena Susano, o tribunal considera que “não se revelou provado que os arguidos soubessem que a vítima Fábio Guerra e o ofendido João Gonçalves eram PSP, caindo assim a condição agravante plasmada na acusação” do Ministério Público (MP).
“Mas, entende o tribunal, haverá que a substituir por outra. Troca-se, então, a alínea “l)” pela alínea “c)”, do n.º 2, do art. 132.º [do Código Penal]. Diz esta alínea que os crimes de homicídio (vítima Fábio Guerra) e de ofensas à integridade física (ofendidos João Gonçalves e Cláudio Pereira) se consideram qualificados porque os factos foram praticados ‘contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez’”, lê-se no documento submetido na quinta-feira a que a agência Lusa teve acesso.
Na sequência da sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa, em que se aguardava na quarta-feira a leitura do acórdão (adiada para 29 de maio), a defesa de Cláudio Coimbra argumentou que, para a juíza, “tudo o que se discutiu sobre se os arguidos sabiam ou não que os ofendidos eram OPC’s [órgãos de polícia criminal] passa a não importar”.
Os advogados defenderam ainda que houve a imputação de mais crimes e de maior gravidade a Cláudio Coimbra pelos incidentes com Cláudio Pereira na discoteca. Estão em causa, segundo o requerimento, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física qualificada e outro de ofensa à integridade física simples, quando este vinha apenas acusado de ofensa à integridade física simples sobre aquele ofendido.
Invocando a violação do princípio de comunicação da acusação, a defesa de Cláudio Coimbra esclareceu ainda que a alteração da qualificação jurídica “rigorosamente nada tem a ver com aquela que constava da acusação”.
Por isso, foi pedida a nulidade do despacho da juíza Helena, que se junta às duas nulidades apontadas pelo advogado Miguel Santos Pereira ainda na sala do tribunal a propósito da reabertura da audiência e da participação dos jurados nesta matéria.
Nas alegações, o MP tinha já salientado a maior fragilidade de Fábio Guerra em comparação com arguidos e colegas.
“Estamos a falar de uma pessoa que tem 1,72 metros de altura e 55 quilos. Vimos aqui os arguidos e as testemunhas, a maior parte bem constituída, e uma pessoa que era notoriamente mais frágil”, disse o procurador Luís Lourenço, que pediu para o ex-fuzileiro pelo menos 20 anos de prisão, mas não especificou a pena a aplicar a Vadym Hrynko.
O agente da PSP Fábio Guerra, 26 anos, morreu em 21 de março de 2022, no Hospital de São José, em Lisboa, devido a “graves lesões cerebrais” sofridas na sequência das agressões de que foi alvo no exterior da discoteca Mome, em Alcântara, quando se encontrava fora de serviço.
O MP acusou em setembro os ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas e um crime de ofensas à integridade física simples no caso que culminou com a morte do agente da PSP Fábio Guerra.
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