Economia
EDP vai baixar em 21% a sua componente de energia na fatura de eletricidade
A EDP Comercial vai baixar em 21% a sua componente de energia na fatura de eletricidade, a partir de julho, estando o preço final dependente das tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.
“A EDP Comercial baixa em 21% a sua componente de energia a partir de 01 de julho”, disse à Lusa fonte oficial da empresa.
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O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
No final de abril, em entrevista ao Expresso, o presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell d’Andrade, tinha já adiantado uma redução de preços no segundo semestre, que podia chegar aos dois dígitos.
A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.
Em 28 de abril, a ERSE propôs que os preços da eletricidade para o mercado regulado se mantenham a partir de julho, apontando que, no dia 01 de julho “entram em vigor as tarifas e preços de energia elétrica para o período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023”.
“A presente proposta de fixação excecional das tarifas, que visa adequar a tarifa de energia e as tarifas de acesso às redes às atuais condições de mercado, é fundamental para assegurar a estabilidade tarifária face ao contexto de volatilidade e incerteza na evolução dos preços nos mercados grossistas de eletricidade e de gás natural”, adiantou.
Ainda assim, “a menor descida das tarifas de acesso às redes terá efeito nulo nas tarifas de venda a clientes finais dos consumidores em Baixa Tensão Normal (BTN) que permanecem no mercado regulado, devido à redução da tarifa de energia”, indicou a ERSE.
A ERSE submeteu assim ao parecer do Conselho Tarifário (CT) a documentação detalhada que fundamenta a sua proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade.
“O CT deve emitir parecer sobre a proposta, em 30 dias, cabendo à ERSE, até 15 de junho, tomar a decisão final”, referiu.
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