Justiça
Julgamento da farmacêutica por obter comparticipação com prejuízo de milhares de euros inicia com arguida ausente
O julgamento no Tribunal de Leiria de uma sociedade e de uma farmacêutica que a gere iniciou-se hoje com a ausência da arguida, por motivos de saúde.
Em causa está a alegada prática dos crimes de burla qualificada e falsidade informática, em coautoria, segundo o despacho de acusação consultado pela agência Lusa.
O Ministério Público (MP) sustenta que se registou a introdução num programa informático de duas farmácias do concelho de Porto de Mós, das quais a farmacêutica era diretora técnica, de medicamentos comparticipados que não vendeu, para obter comparticipação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), causando um prejuízo ao Estado de cerca de 100 mil euros.
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Na sessão de hoje, o Ministério Público pediu o adiamento da sessão, por ausência da arguida, considerando que a sua audição, caso pretenda prestar depoimento, poderá ser importante para a descoberta da verdade. No entanto, o coletivo de juízes entendeu que a acusada poderá prestar declarações noutra sessão, pelo que o julgamento prosseguiu.
Segundo uma das testemunhas, a arguida, assim como a filha e funcionárias, iam a uma farmácia de Leiria aviar medicamentos que eram 100% comparticipados pelo Estado. A receita era prescrita pelo marido da arguida, médico de profissão que, segundo uma farmacêutica que trabalhou com a arguida, tinha um consultório privado.
“Iam quase todos os dias à minha farmácia. Quando vi a quantidade de receitas de medicamentos cuja participação é paga na totalidade denunciei à Ordem dos Farmacêuticos. Pareceu-se um exagero serem sempre os mesmos medicamentos. As receitas normalmente tinham o nome da mulher [arguida] do médico que a prescrevia”, adiantou a testemunha, então proprietária de uma farmácia em Leiria.
A testemunha considerou que “não havia justificação médica para tantas receitas de insulina”.
“Sei o tempo que demora a terminar uma caixa”, disse.
De acordo com uma farmacêutica que trabalhou nas duas farmácias da arguida, é “normal pedir um medicamento emprestado a outra farmácia, quando o mesmo está indisponível momentaneamente e depois quando é reposto devolve-se”.
No entanto, acrescentou esta testemunha, “não são aviadas receitas noutras farmácias”.
A testemunha referiu ainda que “era possível introduzir manualmente o número dos medicamentos, como se tivesse havido a dispensa total dos mesmos”.
De acordo com o despacho do Ministério Público (MP), “em data não concretamente apurada, mas contemporânea ou anterior a 01 de janeiro de 2012”, a arguida, “conhecedora do funcionamento do programa informático de gestão e faturação SIFARMA2000”, instalado nos estabelecimentos, “decidiu que iria introduzir também nesse programa a identificação de medicamentos comparticipados que não havia vendido como se os mesmos tivessem sido vendidos”.
O objetivo era “obter comparticipação” do SNS “daqueles medicamentos que não vendeu, tendo em vista suprir vendas suspensas e não regularizadas, cuja comparticipação a sociedade arguida não tinha direito”, adiantou a acusação.
O MP explicou que, na execução de um plano previamente gizado, a farmacêutica foi introduzindo no programa a venda de medicamentos que as farmácias não venderam, situação que terá ocorrido entre 2012 e 2016.
Ainda na sequência do plano, a arguida, através da introdução, no programa SIFARMA, de vendas de medicamentos que não correspondiam a qualquer transação, produziu documentos que titulavam, igualmente, vendas inexistentes comparticipadas pelo” SNS, referiu o MP.
Depois, a farmacêutica foi apresentando ao Centro de Conferência de Faturas aqueles documentos produzidos pelo sistema SIFARMA2000, reclamando, desta forma, o pagamento do valor da comparticipação do Estado.
A acusação sustentou que obteve, por si e em representação da sociedade arguida, ilegitimamente, o pagamento de tais comparticipações por parte do Estado português no valor global de 101.668,01 euros”.
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