Tribunais

Supremo Tribunal Administrativo decide que não foi ilegal resolução do BES

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-03-2023

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que não foi ilegal a resolução do Banco Espírito Santo (BES), decidida pelo BES em 2014, não tendo violado a constituição, segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso.

Em causa estão os recursos de várias empresas, designadamente fundos de investimento internacionais, e da massa insolvente da Espírito Santo Financial Group (era a casa-mãe do BES) para o Supremo por considerarem ilegais várias decisões do Banco de Portugal na resolução do BES, designadamente decisões que violam a Constituição portuguesa.

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No acórdão de 224 páginas datado de 09 de março a que a Lusa teve acesso, e que hoje já foi noticiado pelo Jornal de Negócios, os juízes decidem que as deliberações do Banco de Portugal e do Governo (que na altura fez alterações ao regime das instituições de crédito) cumpriram a lei, não dando razão a quem recorreu de decisões anteriores dos tribunais.

O Supremo considera que não há qualquer ilegalidade na deliberação do Banco de Portugal de obrigar ao BES a constituição de provisões de 2.000 milhões de euros, o que a ESFG considera que levou a prejuízos de 3.500 milhões de euros no primeiro semestre de 2014 e ao banco a ficar com rácios de capital abaixo do exigido. Para o Supremo, ao contrário do que alega a ESFG, a decisão de resolução do BES não advém daquela de obrigar à provisão.

Quanto a considerarem que há inconstitucionalidade no decreto-lei do Governo 114-A/2014, que alterou o Regime das Instituições de Crédito, por só o parlamento poder permitir alterações por implicar no direito de propriedade, considera o Supremo que as alterações introduzidas não são da competência exclusiva do parlamento e não restringiram o direito de propriedade, não resultando no prejuízo deste. Assim, considera o Supremo, não “pode concluir que sejam organicamente inconstitucionais” as normas do decreto-lei.

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