Crimes
Ministério Público pede 20 anos para acusado de matar mulher
O Ministério Público (MP) pediu hoje 20 anos de cadeia para homem acusado de ter matado a companheira em Penafiel, mas a defesa garante que o homicídio não ficou provado em julgamento, apesar de reconhecer a profanação de cadáver.
Nas alegações finais que hoje se realizaram no Tribunal de Penafiel, a defesa do único arguido, assistentes da vítima, de familiares e a acusação concordaram na prática do crime de violência doméstica e profanação de cadáver, ambos os ilícitos confessados pelo arguido, de nacionalidade espanhola, desde o início do processo.
Contudo, o arguido negou no inquérito e em tribunal que tenha matado a companheira, alegando que a mulher morreu quando ambos mantinham relações sexuais.
“Estou culpado de profanação de cadáver, mas não matei a minha mulher”, afirmou, no início do julgamento.
Os factos em julgamento, que conta com uma tradutora, ocorreram a 16 de fevereiro deste ano, na localidade de Croca, no concelho de Penafiel, distrito do Porto.
Durante o julgamento, o arguido, de 41 anos, que se encontra em prisão preventiva, contou ao coletivo de juízes que ficou assustado ao perceber que a companheira, de 30 anos, quando ambos estavam a ter relações sexuais, ficou parada e acabou por cair da cama.
Hoje, nas alegações, as partes divergiram no crime de homicídio qualificado de que está acusado o arguido, com o Ministério Público a concluir que ao acusado “não deve ser aplicada condenação menor a 20 anos de prisão”.
O procurador admitiu, nas suas alegações, que as conclusões do relatório da autópsia “não afirmam de forma taxativa as causas da morte”, mas assinalou que o comportamento do arguido nos momentos anteriores e posteriores ao óbito, nomeadamente “o histórico de violência doméstica intensa e grave” e o facto de o alegado autor do homicídio ter ocultado a morte e o corpo da vítima durante vários dias, acabando por abandoná-lo numa mata, indiciam que terá sido o autor do homicídio.
“Isto foi uma perfeita crueldade praticada pelo arguido”, disse o representante do Ministério Público.
Por seu tuno, a advogada que representava os filhos da vítima, ambos menores, disse subscrever a posição da acusação pública, nomeadamente a condenação pelos três crimes, qualificando os atos do arguido como “monstruosidade, barbaridade e desprezo pela pessoa humana”.
“Não tenho dívidas, atendendo às circunstâncias anteriores à morte”, afirmou a causídica, pedindo uma “condenação exemplar”.
Já para o advogado que representava a mãe da vítima, que pede uma indemnização cível, considerou que toda a factualidade da acusação foi dada como provada, defendendo que “a condenação deve ir além dos 20 anos”.
Do lado da defesa, o advogado admitiu a prática dos crimes de profanação de cadáver e de violência doméstica, observando, contudo, que na medida da pena em relação ao segundo crime o coletivo deve ter-se em conta que a violência acontecia entre ambos os elementos do casal.
O jurista criticou o facto de ter sido decretada a prisão preventiva do arguido, antes ainda de ser conhecido o relatório da autópsia, o qual, posteriormente, concluiu que “a causa da morte foi indeterminada”.
“Se há dúvidas, uma réstia que seja, podemos nós condenar o arguido por homicídio?”, questionou, voltando-se para o coletivo de juízes.
Nas suas alegações finais, a defesa sustentou que “a prova testemunhal é zero e a prova pericial é dúbia”, pelo que deve ser aplicado o princípio jurídico de ‘in dubio pro reu’, na base do qual, reforçou, o arguido dever ser absolvido do crime de homicídio.
A leitura do acórdão está marcada para o dia 10 de fevereiro, às 14:00, no tribunal de Penafiel.
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