Crimes
Comandantes dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros acusados de apropriação indevida
O Ministério Público acusou dois comandantes dos bombeiros voluntários de Macedo de Cavaleiros de adulterarem as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e de se apoderarem de quase 64 mil euros.
De acordo com o despacho de acusação, publicado hoje na página da Procuradoria-geral Distrital do Porto, o atual comandante, João Venceslau, e Rómulo Pinto, que ocupou o cargo durante três meses, são acusados dos crimes de falsificação de documentos agravado, abuso de poder e peculato.
Os factos que deram origem à acusação têm quase uma década e visam o atual comandante, João Venceslau, que no verão de 2014 foi segundo comandante do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Bragança, tendo ficado como comandante de Macedo de Cavaleiros Rómulo Pinto.
João Venceslau esteve apenas três meses no CDOS e regressou ao comandando dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros, enquanto Rómulo Pinto assumiu o lugar de segundo comandante do CDOS de Bragança até ser nomeado recentemente para dirigir o comando sub-regional do Cávado, cargo de que se demitiu pouco dias depois da posse.
Contactados pelo Lusa, os dois visados não quiseram prestar declarações, com João Venceslau a dizer apenas que está a estudar o teor da acusação para depois se defender.
O despacho do Ministério Público data de 31 de dezembro de 2022 e foi divulgado hoje com a indicação de que foi deduzida acusação “contra dois arguidos imputando, a um deles, a prática de seis crimes de peculato, nove crimes de falsificação de documentos agravado e um crime de abuso de poder, e a outro, em coautoria com aquele, três crimes de peculato, cinco crimes de falsificação de documentos agravado e um crime de abuso de poder”.
Os factos, segundo a acusação, decorreram entre aos anos de 2012 e 2014, mais concretamente nos meses de julho e agosto de 2012, julho e agosto de 2013 e julho e agosto de 2014.
O Ministério Público “considerou estar fortemente indiciado que os arguidos, no âmbito das suas funções, com o propósito, conseguido, de integrar no respetivo património e/ou no património de outrem diversas quantias monetárias provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil – ANPC (assim designada à data, e atual ANEPC) adulteraram as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas àquela entidade”.
De acordo com a acusação, obtiveram por esta via, “quantias transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que pertenciam a bombeiros” da corporação de Macedo de Cavaleiros, “que haviam, efetivamente, prestado turnos em Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais – DECIF e das quais se apoderaram”.
Refere que se terão apoderado também de “quantias indevidas, transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF”.
Acusa ainda de alegadamente terem recebido “quantias indevidas, transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que resultavam da duplicação de registos de presenças de bombeiros” e de outras transferidas a título de comparticipação pela ANPC, “que resultavam da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos”.
“Através de tais atos, os arguidos lograram apoderar-se, para si ou para terceiro, da quantia global de 63.798 de euros, em prejuízo da ANPC”, conclui o Ministério Público.
Considerou ainda “como fortemente indiciado que, em agosto de 2014, um dos arguidos, então comandante, com a conivência do coarguido, então vice-presidente, beneficiou do pagamento indevido do valor de 660 euros pago pela direção, através da sobreposição de turnos de comandante de permanência às operações” no CDOS de Bragança e de operador de telecomunicações no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das descritas quantias e a condenação dos arguidos no seu pagamento.
O caso foi anteriormente investigado pela ANPC, que obrigou a associação dos bombeiros de Macedo de Cavaleiros a devolver cinco mil euros, por entender que não era legal a prática de cada bombeiro contribuir com um euro das remunerações recebidas para a corporação.
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