Desporto
Benfica pode descer de divisão por corrupção de equipa de arbitragem e agentes desportivos
O Benfica pode descer de divisão se for condenado por corrupção de equipa de arbitragem ou outros agentes desportivos, no âmbito do processo disciplinar que o Conselho de Disciplina (CD) da FPF instaurou devido a “factualidade agora conhecida” que “possa ser diversa daquela apreciada em outros procedimentos disciplinares”, avança o Correio da Manhã.
Várias notícias dão conta de um processo em que o Ministério Público investiga “alegada adulteração de resultados desportivos, nas épocas de 2013/14 a 2017/18 (período do tetracampeonato), que terá beneficiado o Benfica”, lê-se na notícia. Posto isto, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira, Luís Filipe Vieira, José Eduardo Moniz e Nuno Gaioso Ribeiro foram constituídos arguidos.
O jornal noticiou que o processo “resulta de três casos originais (‘Emails’, ‘Mala Ciao’ e ‘Vouchers’) e conheceu avanços significativos devido à colaboração do ‘hacker’ Rui Pinto. As autoridades tentam comprovar se efetivamente foram subornados elementos ligados ao setor da arbitragem e/ou jogadores de equipas adversárias das águias.”
Em caso de condenação, o Benfica incorre na pena acessória de suspensão de participação em prova desportiva por um período de seis meses a três anos.
“O processo aberto no dia 10 deste mês pelo CD visa apurar responsabilidades na Justiça desportiva. De acordo com o Regulamento Disciplinar da Liga, a corrupção de equipa de arbitragem (artigo 62) e outros agentes desportivos (artigo 64) “é punida com a pena de desclassificação” – que na prática implica a descida de divisão – e multa entre os 51 mil e os 204 mil euros”, informa o CM.
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