Saúde

Regulador faz ultimato aos prestadores de saúde para lhe enviarem reclamações dos utentes

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 21-12-2022

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fez hoje um ultimato a todos os prestadores de cuidados de saúde para que submetam, no prazo de 10 dias, as reclamações que recebam dos utentes.

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Num alerta de supervisão hoje divulgado, a ERS lembra que é obrigação dos prestadores de cuidados de saúde remeter ao regulador as reclamações, elogios e sugestões, no prazo de 10 dias úteis, bem como a informação sobre o seguimento que lhes tenham dado.

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A violação destas obrigações, bem como o desrespeito do prazo legalmente estipulado de 10 dias úteis para o efeito, constitui a prática de uma contraordenação punível com coima que varia dos 750 euros a 3.740 euros, ou dos 1.000 euros aos 44.891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

Essa informação – sublinha o regulador – deve ser remetida “através da plataforma eletrónica disponibilizada pela ERS, acompanhada dos ficheiros da reclamação e da informação escrita prestada ao reclamante”.

“Com vista a assegurar o integral respeito pelo direito dos utentes à reclamação e apresentação de queixas, os prestadores de cuidados de saúde devem submeter à ERS todas as reclamações, elogios e sugestões”, explica.

Estas obrigações abrangem os prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, cooperativo e social.

Este aviso de supervisão surge depois de o regulador ter tomado conhecimento da existência de um elevado número de reclamações de utentes referentes a prestadores de cuidados de saúde sujeitos à supervisão e regulação da ERS “cujos processos não se encontram instruídos com as alegações do prestador e/ou com a resposta endereçada ao utente no prazo legalmente estipulado para o efeito”.

O regulador da Saúde lembra ainda o artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, que define que todas as pessoas têm o direito de apresentar aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, assim como de serem informadas sobre o resultado da respetiva apreciação.

“As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei”, escreve.

O mesmo principio aplica-se às sugestões apresentadas, que devem igualmente obter resposta das entidades responsáveis.

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