Tribunais

Reclusos burlavam taxistas a partir da prisão

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 14-12-2022

O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar um caso envolvendo dois reclusos suspeitos de terem burlado vários taxistas ou empresas de transporte a partir da prisão, tendo ambos optado por não prestar declarações na primeira sessão.

Um dos arguidos, luso-americano de 43 anos, está preso desde 2008 pela prática de diversos crimes, nomeadamente burla, alguns dos quais cometidos a partir do interior dos estabelecimentos prisionais por onde tem vindo a cumprir pena.

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O Ministério Público (MP) pede que este arguido seja condenado como delinquente por tendência, numa pena relativamente indeterminada.

Estes dois arguidos, de 43 e 54 anos, estão acusados de 11 crimes de burla, um dos quais na forma tentada, 11 crimes de falsidade informática e um crime de branqueamento.

Além dos dois reclusos, estão também sentados no banco dos réus três mulheres e dois homens, com idades entre os 20 e 45 anos, que alegadamente colaboravam com os principais arguidos na receção das quantias e na ocultação e circulação dos fundos e que respondem pelo mesmo tipo de crimes.

Durante a primeira sessão do julgamento, uma das arguidas, que atualmente também se encontra detida, assumiu ter aceitado receber na sua conta dinheiro de origem desconhecida, em troca de uma quantia entre 50 a 100 euros, para “sustentar o vício da droga”.

“Tenho consciência que ao aceitar dinheiro na minha conta acabo por ser conivente com algo ilegal”, disse a arguida.

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A mulher negou, contudo, ter feito parte de “um esquema”, afirmando desconhecer os dois principais arguidos no processo, e disse que não agiu com intenção de prejudicar ninguém.

Os factos ocorreram no final do ano de 2020, quando os elementos do grupo contactaram taxistas, alegando que queriam contratar serviços de transporte de um colaborador retido no estrangeiro e remetendo um falso documento comprovativo do pagamento prévio do preço e despesas.

Depois, os arguidos transmitiam às vítimas que era preciso fazer o pagamento de quantias para fazer testes covid ou a travessia do Eurotúnel a efetuar mediante transferência para uma conta que eles indicavam.

Em apenas um mês, os arguidos terão conseguido apropriar-se de mais de 50 mil euros, quantia que o MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado.

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