Crimes
Arguido justifica homicídio de jovem por ter sido ameaçado de morte pelo pai
O arguido acusado do homicídio de uma jovem, junto à estação de comboios da Martingança (Alcobaça), confessou hoje no Tribunal Judicial de Leiria o crime, justificando com o facto de o seu pai ter ameaçado ambos de morte.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido, de 20 anos, explicou que o pai, (em parte incerta) e cujo processo foi separado lhe disse: “Ou matas ou levas um tiro, tu e ela”.
“Eu agarro na arma, fecho os olhos, aponto e disparo”, afirmou o suspeito, declarando ao juiz-presidente do tribunal que, “se não fizesse aquilo, já não estava aqui”.
O magistrado judicial respondeu que “quem não está aqui para falar” é a vítima, que tinha 18 anos.
O arguido, detido preventivamente, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida (os mesmos do pai) e resistência e coação sobre funcionário, neste caso a Guarda Nacional Republicana. Este último crime negou.
O Ministério Público (MP) sustentou que a vítima, amiga dos arguidos e “residindo com estes” num anexo à moradia do qual pagava renda, tinha, em 03 de outubro de 2021, data do homicídio, “uma dívida monetária” para com aqueles “superior a três mil euros”, relativa à compra de estupefacientes.
Uma semana antes do homicídio, os arguidos interpelaram a jovem, “para que lhes pagasse o valor de 2.100 euros” até 08 de outubro, “pois, caso contrário, a matariam”.
À data de 03 de outubro, a vítima não tinha entregado aos arguidos a quantia por eles exigida e nesse mesmo dia contactou um deles e combinaram encontrar-se pessoalmente.
Nesse dia, pelas 22:15, os dois suspeitos, acompanhados pela vítima, “a fim de determinarem que aquela pagasse a aludida dívida”, deslocaram-se numa viatura até um terreno baldio em frente à estação de comboios da Martingança, seguidos por outra viatura onde estavam mais duas pessoas.
No exterior, uma dessas pessoas informou que tinha entregado 860 euros à jovem, “para que liquidasse parte da dívida que aquela tinha” para com os dois acusados, tendo a vítima pedido mais tempo para que lhes pudesse pagar.
Então, o pai do detido, considerado o instigador do crime e para o qual foi emitido um mandado de detenção europeu, e que estava munido de uma arma de fogo, “totalmente carregada”, estendeu o seu braço na direção do filho, “ao mesmo tempo que o interpelava em tom elevado” e, referindo-se à vítima, disse: “Dá-lhe um tiro” e “Ou tratas tu ou trato eu”.
O filho, que recebeu o revólver do pai, de 46 anos, “em execução da ordem que lhe foi transmitida e a qual acatou”, apontou-o à vítima e atingiu-a “por cinco vezes” na cabeça.
Os arguidos ausentaram-se do local sem prestar socorro à vítima, que morreu na madrugada seguinte no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Na sessão, o suspeito admitiu ter medo do pai, disse conhecer “vagamente” a existência da dívida, mas desconhecer o valor, salientando que isso “eram negócios” do pai.
O arguido negou ameaçar de morte a vítima, mas referiu desconhecer se o pai o fazia, e que antes do crime consumiu cocaína, assim como o seu progenitor.
Admitindo lembrar-se “vagamente” que a vítima pediu mais tempo para pagar a dívida da droga e de ter havido uma discussão, o arguido esclareceu que depois o pai lhe meteu à arma à frente e disse “mata”, tendo este respondido: “Estás parvo, não vou fazer isso”.
Após o pai insistir, o arguido, que chorou, realçou que temeu pela vida e atirou na jovem, desconhecendo o número de tiros.
“A rapariga nunca me fez mal nenhum, nunca na vida iria fazer aquilo”, afirmou, relatando uma infância com uma “educação que era à base da porrada” e assumindo nunca ter tido uma boa relação com o pai.
Quando questionado sobre quem lhe arranjava a droga, respondeu: “Era o meu pai”.
Na parte da manhã foi ouvida uma testemunha, avó da vítima, prosseguindo o julgamento à tarde.
A sessão foi ainda marcada pela arguição de nulidade do julgamento por parte do advogado Vítor Parente Ribeiro, defensor do arguido, por se encontrar pendente um pedido de recusa do juiz-presidente.
O tribunal coletivo deliberou iniciar o julgamento por considerar que o processo tem caráter urgente.
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