Tribunais

Duarte Lima pede afastamento de juíza por “pré-juízos condenatórios”

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 23-11-2022

A defesa do ex-deputado Duarte Lima, que vai ser julgado por homicídio, pediu hoje o afastamento da juíza do julgamento, alegando que a magistrada proferiu, no despacho sobre medidas de coação”, “frases e expressões” que refletem um “pré-juízo condenatório”.

Segundo o requerimento apresentado pelo advogado João Barroso Neto, que implicou o adiamento hoje da audição para memória futura, por videoconferência, do comissário da polícia brasileira Aurílio Nascimento, verificaram-se “dois fundamentos” que justificam a declaração de recusa da juíza Catarina Pires do processo, por “não estarem assegurados os deveres de imparcialidade que devem caracterizar a atuação” da magistrada judicial.

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No requerimento, a que a Lusa teve acesso, a defesa de Duarte Lima, que é acusado do homicídio de Rosalina Ribeiro no Brasil, refere que um dos fundamentos para afastar a magistrada prende-se com o facto de “terem sido analisados, lidos e valorados depoimentos à margem do que é permitido, sem mais, a um juiz de julgamento”.

João Barroso Neto justificou ainda o pedido de afastamento alegando terem sido proferidas no despacho sobre medidas de coação “múltiplas frases e expressões de onde decorre indubitavelmente a existência de um pré-juízo condenatório”.

A defesa sustenta que “quem produziu despachos baseados em prova valorada de determinada forma que não cumpre o ritual e legalmente exigível para a sua valoração em audiência de julgamento” não reúne condições para analisar a prova a produzir em julgamento “de forma imparcial como exige o Código de Processo Penal (CPP) e as mais elementares regras de um `fair trial´ (julgamento justo)”.

É ainda criticado o facto de Catarina Pires ter tido em conta, na decisão proferida sobre medidas de coação, “declarações prestadas por testemunhas perante órgão de polícia criminal (OPC) em fase de inquérito”, observando que, no caso em concreto, “tal valoração (…) forma necessariamente um pré-juízo quanto a determinados factos”.

“Neste caso, e face ao exposto, a meritíssima Juiz de Direito em causa deu, indubitavelmente, ao aplicar as medidas de coação que aplicou (…) a sua convicção e pensamento sobre a condenação do arguido”, alega a defesa de Duarte Lima, ressalvando que “não está em causa a capacidade genérica” da juíza Catarina Pires “mas sim a capacidade específica neste caso em concreto que constitui um motivo particular e especial que a inibe de exercer a sua função com a necessária imparcialidade”.

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No passado dia 17 foi conhecido o adiamento ‘sine die’ do início do julgamento de Duarte Lima por não ter sido possível notificar algumas das testemunhas no estrangeiro.

Na semana anterior o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) tinha decidido pela manutenção do julgamento com a juíza Catarina Pires, que tinha aplicado medidas de coação a Duarte Lima, 66 anos, e por esse motivo se tinha declarado impedida.

Em causa estava um conflito entre a juíza, que tinha aplicado em 30 de setembro medidas de coação ao antigo deputado e era a titular do julgamento então agendado para dia 23, e o juiz Carlos Camacho, atual juiz 2 do Tribunal de Sintra e que substituiria a magistrada devido ao alegado impedimento, mas que considerou não existir razões para tal, levando esta questão a ser apreciada pelo TRL.

Rosalina Ribeiro, antiga secretária e companheira do falecido milionário português radicado no Brasil Lúcio Tomé Feteira, foi assassinada nos arredores do Rio de Janeiro, com as autoridades judiciárias brasileiras a acusarem o advogado e ex-deputado de homicídio para alegadamente se apropriar de cerca de cinco milhões de euros depositados numa conta na Suíça e que o arguido alegou serem honorários.

Os factos remontam a 07 de dezembro de 2009, altura em que Rosalina Ribeiro, que tinha como advogado Duarte Lima no processo de herança de Lúcio Tomé Feteira, foi morta a tiro, tendo o corpo sido encontrado na berma de uma estrada em Maricá (Rio de Janeiro).

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