Coimbra
INFORMAÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA
A leitura destes extratos não dispensa a consulta dos processos respetivos. Publicação dos extratos das deliberações autárquicas e decisões dos respetivos titulares com eficácia externa (n.º 1 e 2 do Artigo 56.º,da Lei 75/2013, de 12 de setembro).
Deliberações da Reunião do Executivo Municipal de 17 de outubro de 2022
Recursos Humanos
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Deliberação n.º 800/2022:
Processo de Inquérito n.º 04/POR/2021 (Processo MyDoc n.º 2021/500.20.300/4)
Arquivados os autos do Processo de Inquérito n.º 04/POR/2021 (MGD n.º 2021/500.20.300/4), instaurado para apuramento dos factos ocorridos no Departamento de Recursos Humanos, no dia 14 de outubro de 2021, nos termos e com os fundamentos constantes do respetivo Relatório final, datado de 7 de outubro de 2022.
Deliberação n.º 801/2022 (Processo 69096):
Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento – Assistentes Operacionais, na área funcional de Apoio Educativo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – DEDJ
Aprovada a proposta de abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para ocupação futura de postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio Educativo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos regulamentados pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos que a seguir se indicam, de acordo com as disposições conjugadas no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro: 1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e atentos os princípios da boa gestão pública e do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública, que determinam que o recrutamento de trabalhadores deva ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como, por sua vez, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos que devem nortear a atividade autárquica, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º. 2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra. 3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final. 4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €705,00. 5. Caracterização do Posto de Trabalho, nos termos constantes do Mapa de Pessoal em vigor: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE); funções de apoio geral a alunos, docentes e encarregados de educação; limpeza e arrumação das instalações escolares. 5.1. Competências dos Postos de Trabalho: Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade. 6. Requisitos de Admissão: 6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória. 6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento: a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) trabalhadores integrados em outras carreiras; d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. 6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para apresentação de candidaturas; 6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 7.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas por uma das seguintes formas: a) em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma de Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), no separador Recursos Humanos /Recrutamento /Candidatura a Procedimento Concursal – Carreiras Gerais – nesta modalidade, o candidato deverá proceder ao seu registo individual na plataforma, com uma antecedência não inferior a 2 dias úteis; b) em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no website oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt) em Balcão Virtual/Formulários e Modelos/Recursos Humanos/MOD 097-E1.0. 7.2. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá indicar obrigatoriamente a referência do procedimento e ser acompanhado da documentação exigida aquando da publicitação do procedimento. 8. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção. 9. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetidas a cada candidato após aplicação dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 12. Proposta de composição e identificação do Júri: Presidente: – Dr. Paulo Sérgio Leocádio Bernardo, Diretor do Departamento de Educação, Desporto e Juventude; Vogais Efetivos: – Dr.ª Dora Margarida Pires de Jesus Simões, Técnica Superior (Educação), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; – Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes Técnica Superior (Recursos Humanos); Vogais Suplentes: – Dr.ª Vânia José Machado Sarmento, Técnica Superior (Intervenção Social); – Dr.ª Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes, Técnica Superior (Intervenção Social). 13. Apoio Administrativo: Designar Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, a exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para funções de secretariado e de apoio administrativo ao Júri do recrutamento. 14. Métodos de Seleção: O Júri designado deverá analisar e propor para aprovação – no quadro do princípio geral estabelecido na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, bem como no artigo 36.º da LTFP– os métodos de seleção mais adequados, bem como o respetivo conteúdo, para aplicar aos candidatos aos procedimentos. 15. Por razões de celeridade e de economia processual, a aplicação dos métodos de seleção poderá será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 16. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
Financeiro
Deliberação n.º 803/2022 (Processo 68997):
Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra – Consulta pública
Submetido a consulta pública escrita o Projeto de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra, ao abrigo da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, dirigida à recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação de um aviso no Diário da República, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo, para tal, ser disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Coimbra, bem como nos locais e publicações de estilo.
Energia
Deliberação n.º 804/2022 (Processo 69780):
Análise e proposta de atribuição de verbas no âmbito do 2.º Aviso de Abertura de Candidaturas ao abrigo do Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável – Autoconsumo Fotovoltaico (Regulamento n.º 312/2020)
Aprovadas as candidaturas de pessoas singulares n.ºs 54, 59, 60, 61, 62, 63, 71, 72, 76, 77; Comunicada aos requerentes a deliberação tomada pela Câmara Municipal e notificá-los para a assinatura dos Termos de Aceitação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis a contar desta notificação; Elaborado o Edital de divulgação da lista de resultados, classificações e incentivos atribuídos no âmbito deste 2.º Aviso de Abertura de Candidaturas; Aprovado o reforço da Equipa Técnica Municipal com novos elementos: Divisão de Infraestruturas e Espaço Público/DEPMT, Eng.º Ricardo Pinto; Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais/DEEM, Eng.º Pedro Mota Santos; Divisão de Saúde e Ambiente/DDSSA, Eng.º Manuel Fernandes e Dr. José Paulo Amado.
Deliberação n.º 815/2022 (Processo 60061):
Empreitada de “Reabilitação Energética no Bairro da Rosa, Lote 1 a 17 (Eficiência Energética, Candidatura no âmbito do Aviso n.º Centro 04-2017-06)”
Aprovada a revisão de preços provisória n.º 1 da empreitada “Reabilitação Energética no Bairro da Rosa, Lote 1 a 17 (Eficiência Energética, Candidatura no âmbito do Aviso n.º Centro 04-2017-06)”, no valor de 272.671,52€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ou seja 289.031,81€, com as seguintes retenções: – 10% de depósito de garantia -27.267,15 €; – 0,6% de imposto de selo – 163,60€; total a reter – 27.430,75 €.
Deliberação n.º 816/2022 (Processo 68423):
“Reabilitação Energética no Bairro do Ingote, Lotes 8, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25” – Reforço do cabimento 414/2022 e aprovação de cálculo da 1.ª revisão de preços
Aprovada a revisão de preços provisória da empreitada “Reabilitação Energética no Bairro do Ingote, Lotes 8, 9, 10, 12, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25” no valor de 226.737,52€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor, calculada por recurso ao SCE e com as seguintes retenções: – 10% de depósito de garantia – 22.673,75€; – 0,6% de imposto de selo – 136,04€; total a reter – 22.809,79€.
Transportes e comunicações
Deliberação n.º 805/2022 (Processo 8232):
Linha n.º 23/Portagem – Ceira (Escola) – Adaptação da oferta dos SMTUC aos horários praticados pela Escola EB 2, 3 de Ceira
Ratificada a alteração da Linha n.º 23/Portagem – Escola (Ceira) – atraso em 5 minutos da viagem que inicia na EB 2,3 de Ceira às 16h15 passando esta a realizar-se às 16h20 com a manutenção dos restantes horários, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 4.º do Regime Jurídico para o Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP) – Lei n.º 52/2015, de 9 de junho.
Deliberação n.º 806/2022 (Processo 69415):
Desvio de trânsito na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes
Tomado conhecimento do bloqueio e medidas adotadas.
Deliberação n.º 807/2022 (Processo 8542):
Concurso Público Ref.ª CP1/7/2022 – Fornecimento por lotes de Veículos Elétricos de Transporte Urbano de Passageiros, no âmbito da candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), com o código de operação POSEUR-01-1407-FC-000065
Adjudicado ao concorrente Carbus – Veículos e Equipamentos, S.A., o Lote 1 – Autocarro elétrico de transporte urbano de passageiros de 12 metros (10 unidades), pelo preço total de 4.250.310,00€ (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil, trezentos e dez euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e nas demais condições constantes das peças do concurso e da proposta; Adjudicado ao concorrente Oceântia, Lda., o Lote 2 – Autocarro elétrico de transporte urbano de passageiros de 7 metros (12 unidades), pelo preço total de 3.360,000,00€ (três milhões, trezentos e sessenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor e nas demais condições constantes das peças do concurso e da proposta; Aprovadas, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos a celebrar entre o Município de Coimbra e os adjudicatários; Que os adjudicatários e os concorrentes sejam notificados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.
Património, cultura e ciência
Deliberação n.º 811/2022 (Processo 69975):
Proposta de realização de evento no Convento São Francisco “Segundas Jornadas Uma Só Saúde”, sob o tema “Conheça o seu intestino”, a 28 de outubro de 2022
Aprovada a isenção do pagamento de 50% do valor global de 1.382,88€ (acrescido de IVA à taxa em vigor), de acordo com o n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais n.º 307/2021 em vigor, relativa à utilização da Sala Mondego do equipamento municipal Convento São Francisco para a realização do evento “Segundas Jornadas uma Só Saúde”, sob o tema “Conheça o seu intestino”, das 14h00 às 18h00 no dia 28/10/2022.
Tempos livres e desporto
Deliberação n.º 812/2022 (Processo 66933):
Ocupação de espaço público com balcões, junto aos estabelecimentos, durante os festejos da Festa das Latas e Imposição de Insígnias 2022 (04 a 09/10/2022) – Restrições ao exercício da atividade de venda ambulante e restauração e de bebidas de caráter não sedentário (04 a 09/10/2022)
Ratificado o despacho do Senhor Presidente de 04/10/2022, que aprovou as restrições e condicionamento da atividade de venda ambulante, restauração e de bebidas de caráter não sedentário, nos termos e com os fundamentos, de facto e de direito, propostos na informação acima identificada, publicitados, nos termos legais, através do Edital n.º 196/2022.
Deliberação n.º 813/2022 (Processo 67003):
Caminhada “Pequenos Passos, Grandes Gestos” – 12.ª Edição – Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Centro – dia 15 de outubro de 2022
Ratificado o despacho do Senhor Presidente de 11/10/2022, que isentou a Liga Portuguesa Contra o Cancro – Núcleo Regional do Centro, do pagamento de taxas no valor de 2.321,4€, ao abrigo da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, conjugado com o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, considerando fundamentado o relevante e manifesto interesse municipal, conforme parecer do Departamento de Desenvolvimento Social, Saúde e Ambiente, anexo à informação n.º 67003, de 10/10/2022, da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Atividades.
Deliberação n.º 814/2022 (Processo 66466):
Federação Portuguesa de Basquetebol – Proposta de Isenção de Taxas de utilização do Pavilhão Municipal Multidesportos Mário Mexia de 3 a 14 de novembro para a realização de jogos de Apuramento para o Eurobasket 2025
Aprovada a isenção do pagamento de taxas, no valor de 12.288,00€ (doze mil duzentos e oitenta e oito euros), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, à Federação Portuguesa de Basquetebol, de 3 a 14 de novembro, para a realização de jogos de Apuramento para o Eurobasket 2025.
Saúde
Deliberação n.º 809/2022:
Adenda ao Protocolo de colaboração para cedência de parte da “Casa da Criança de Taveiro” para instalação da “Extensão de Saúde de Taveiro”
Ratificado o despacho do Senhor Presidente de 09/10/2022 que aprovou a Adenda ao Protocolo de colaboração para cedência de parte da “Casa da Criança de Taveiro” para instalação da “Extensão de Saúde de Taveiro”, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ação social
Deliberação n.º 808/2022 (Processo 65895):
Centro Social Cultural e Recreativo do Botão – Proposta de apoio financeiro – RMAAAS
Atribuído, de acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, um apoio financeiro no valor de 1.487,50€ ao Centro Social Cultural e Recreativo do Botão para comparticipar a aquisição de um equipamento (cobertura-toldo), através da celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Social, no âmbito do RMAAAS, a celebrar entre o Município de Coimbra e o Centro Social Cultural e Recreativo do Botão.
Deliberação n.º 810/2022 (Processo 69378):
Santa Casa da Misericórdia de Coimbra: Integração do Município de Coimbra, enquanto parceiro não financeiro, na candidatura ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, no âmbito do Aviso n.º 102/FAMI/2022
Ratificado o despacho do Senhor Presidente de 11/10/2022, que aprovou a participação do Município de Coimbra na candidatura apresentada pela Santa Casa da Misericórdia de Coimbra ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), no âmbito do Aviso n.º 102/FAMI/2022, para desenvolvimento do Projeto: Casa de Acolhimento Temporário Maria Elisa Pinto da Silva.
Promoção do desenvolvimento
Deliberação n.º 817/2022 (Processo 68687):
Empreitada “PEDU – Rua para todos Baixa e Rio: Rua João Machado e Rua Doutor Manuel Rodrigues” – Vistoria para efeitos da Receção Provisória da Empreitada e pedido de prorrogação de prazo
Aprovada a Receção Provisória Parcial da Empreitada “PEDU – Rua para todos Baixa e Rio: Rua João Machado e Rua Doutor Manuel Rodrigues” nos termos propostos no Auto de Vistoria de 27/09/2022 e planta anexa à informação n.º 68687, de 07/10/2022, da Divisão de Infraestruturas e Espaço Público, de acordo com o previsto no artigo 395.º do Decreto-lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (CCP); Aprovada a prorrogação de prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, correspondendo 30 dias a uma prorrogação a título “gracioso”, com a data de conclusão da empreitada a ser alterada de 09/09/2022 para o dia 08/11/2022.
Ordenamento do território e urbanismo
Deliberação n.º 818/2022 (Processo 68768):
Proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, de estabelecimento de medidas preventivas e de abertura de procedimento de alteração do plano
Suspendido parcialmente o Plano Diretor Municipal, na área identificada na planta anexa à informação n.º 68768, de 10/10/2022, pelo Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um), caso se revele necessário, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no plano; Aprovado o estabelecimento das Medidas Preventivas para a mesma área, com a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Objeto
As presentes Medidas Preventivas têm por objeto viabilizar no campus do Instituto Politécnico de Coimbra, em São Martinho do Bispo, a construção do projeto designado de Espaço U, nomeadamente a construção de uma nova área/edifício para residência de estudantes e espaço saúde, bem como a construção de uma nova Escola de Cursos Técnico Superior Profissional, CTeSP e Pós-graduações, por forma a consolidar o campus e reforçar a oferta educativa, indo ao encontro das necessidades e procura que se tem verificado.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As Medidas Preventivas têm como âmbito territorial a área identificada na planta em anexo, para a qual se suspendem as disposições do Plano Diretor Municipal que lhe são aplicáveis.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 – As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações:
- a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
- b) Trabalhos de remodelação de terrenos.
2 – Na área sujeita a Medidas Preventivas, as operações urbanísticas, embora não sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devem garantir uma adequada inserção urbana, valorizando da imagem urbano-ambiental e paisagística do local e da envolvente.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação em Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.”;
Submetida a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de Medidas Preventivas, a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para posterior envio à Assembleia Municipal para aprovação; Definida a oportunidade da alteração ao plano e os respetivos termos de referência, conforme documento “Definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação ambiental estratégica”, apresentado no processo, assim como o estabelecimento do prazo de 15 dias (participação preventiva) para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano; Qualificada a alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, com a fundamentação constante no n.º 7 do documento “Definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação ambiental estratégica”, em anexo à informação supra identificada; Promovida a publicação da deliberação da Câmara Municipal que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra na 2.ª Série do Diário da República, na comunicação social (1 jornal de âmbito nacional e 2 jornais de âmbito local), na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal; Dado conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração
Deliberação n.º 819/2022 (Processo 62713):
T.M.C.N. – Quinta do Canal – Alteração à licença do loteamento n.º 653, lote 16 – União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas
Aprovadas as alterações à licença de loteamento titulado pelo alvará n.º 653 descritas no ponto I.4 da informação n.º 62713, de 19/09/2022, da Divisão de Gestão Urbanística Sul, ao abrigo do n.º 8 do artigo 27.º do RJUE. As alterações limitam-se ao aumento do índice de impermeabilização do solo do lote 16, o qual se mantém abaixo do máximo de 0,60, estabelecido no artigo 94.º do Regulamento do PDM.
Deliberação n.º 820/2022 (Processo 64325):
César e Filho – Compra e Venda de Propriedades, Lda. – Caducidade de operação de loteamento – Cruz dos Morouços – Santa Clara
Declarada a caducidade do licenciamento da operação de loteamento e comunicação prévia das obras de urbanização, aprovados por deliberação da Câmara Municipal de 22/04/2013, uma vez que, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do RJUE, o alvará de loteamento não foi requerido no prazo de 1 ano a contar da notificação do licenciamento da operação de loteamento e das obras de urbanização, comunicados ao requerente através do ofício n.º 17443, de 29/04/2013.
Deliberação n.º 821/2022 (Processo 2045):
L.F.C.S. – Prorrogação de prazos – Malheiros – Freguesia de Santo António dos Olivais – Regt.º n.º 1762/2022
Emitida informação prévia desfavorável ao pedido formulado com o processo n.º 43/2020, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do RJUE, pelas razões enunciadas na informação da Divisão de Gestão Urbanística Norte, acima identificada e face ao teor da informação da DPEE com o registo n.º 55346, de 11/08/2022.
+ info em www.cm-coimbra.pt
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