Desporto
Coroa exige que a Académica lhe pague 48 ooo Contos de Reis
| INVESTIGAÇÃO NDC |
O Ex-Reitor Rui de Alarcão e os antigos presidentes da Associação Académica de Coimbra António Vigário, António Silva e Humberto Martins são algumas das testemunhas arroladas pelo oftalmologista Campos Coroa para o ajudarem a reaver a elevada quantia em dinheiro que emprestou à Associação Académica de Coimbra.
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O processo que chegou este ano aos Tribunal de Coimbra diz respeito a factos ocorridos no século passado, mais precisamente na década de 90, no período 92 -94, época em Campos Coroa liderou a comissão administrativa que tomou conta do andebol da Académica, quando a equipa jogava na 1ª divisão e fornecia jogadores à selecção nacional.
A conta vem do tempo dos Escudos e José Emídio Vieira Campos Coroa pretende receber €239 971, 61, valor que (usando a linguagem dos concursos telefónicos das televisões) pela moeda antiga dá a bela soma de 48 109 998$00.
Nos autos, Campos Coroa, que é representado por Ramalhete Carvalho, do escritório de Manuel Rebanda, argumenta que emprestou aquela fortuna para evitar a extinção e a delapidação do património da AAC, como consequência das acções judiciais intentadas, pelo que ele e os amigos foram assegurando pagamentos, protegendo assim a instituição.
A dívida foi posteriormente reconhecida e assumida pela Secção de Andebol da AAC, então dirigida por José Pinto Ângelo, conforme se pode ver em documento que faz parte do processo consultado por Notícias de Coimbra.
Na sua contestação, a AAC, defendida por Diana Afonso e Ricardo Salgado, argumenta que a acção carece de fundamento. Acrescenta que mesmo que estivesse obrigada a pagar, a divida já teria prescrito, pois entende que para este efeito o prazo ordinário é de 2o anos.
A Académica refere ainda que a declaração da secção de Andebol não está datada, que as assinaturas não estão reconhecidas e que a referida secção não tinha competências para o acto, que, no seu entendimento, carece da anuência da Direcção Geral da Associação Académica de Coimbra.
Mesmo que fosse reconhecido que deve, a Ré adianta que não tem disponibilidade económica para efectuar o pagamento. Acrescenta que, ao contrário do que o Autor invoca, o facto não é do conhecimento público.
Ao exercer o contraditório, Campos Coroa, que depois desta aventura no Andebol, se meteu noutra, ao dirigir a AAC/OAF (Futebol profissional) entre 1995 e 2002, invoca que a dívida só prescrevia no final do exercício, o que nos remete para 1995, o ano em que tomou posse a direcção seguinte, alegando que o prazo também foi interrompido quando essa direcção assumiu que AAC devia pagar o que Coroa tinha emprestado.
Apesar de cada uma das partes confiarem que têm a razão do seu lado, ambos concordaram em pedir a suspensão da instância por mais 6o dias, pelo que a audiência prévia marcada para 10 do corrente mês foi adiada até que AAC e Coroa digam se chegaram a acordo ou continuam a litigar.
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