Advogados
Ordem dos Advogados avança com providência cautelar contra o Conselho de Magistratura
A Ordem dos Advogados apresentou uma providência cautelar contra a decisão do Conselho Superior de Magistratura (CSM) de concentrar os atos jurisdicionais de Alenquer, Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Lourinhã no Juízo de Instrução Criminal de Loures.
De acordo com a nota enviada hoje à Lusa, a ação com suspensão da eficácia da deliberação do CSM foi apresentada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), instância junto da qual será ainda apresentada uma ação de impugnação “face aos enormes danos causados aos advogados e aos cidadãos por esta deliberação”, segundo o organismo liderado pelo bastonário Luís Menezes Leitão.
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“A Ordem recebeu imensas queixas de advogados lesados, que passaram a ter que efetuar grandes deslocações, em virtude de os atos instrutórios se passarem a realizar a grande distância do tribunal onde se encontra o processo”, referiu a instituição.
Em causa está a decisão do CSM, comunicada no passado dia 02 de setembro pela Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca Lisboa Norte à Presidente da Delegação da Lourinhã e a todos os advogados aí inscritos, que define que “ocorrerá a concentração dos atos jurisdicionais dos Juízos Criminais de Alenquer, Torres Vedras e Vila Franca de Xira e do Juízo de Competência Genérica da Lourinhã no Juízo de Instrução Criminal de Loures”.
Após analisar a deliberação do órgão de gestão e disciplina dos juízes, a Ordem dos Advogados apontou a violação da lei por o despacho do CSM não preterir o dever de fundamentação, em transgressão com o Código do Procedimento Administrativo; a violação do princípio da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração; e, finalmente, pela violação das regras de competência.
No entender da Ordem dos Advogados, a deliberação do CSM “excede os seus poderes discricionários de gestão processual, sendo esta faculdade claramente inconstitucional por lesiva do direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, das garantias do arguido e do princípio do juiz natural”.
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