Crimes
Condeixa-a-Nova: Incendiário proibido de frequentar zonas de mato
Um homem de 35 anos, suspeito de dois crimes de incêndio florestal em Condeixa-a-Nova, foi proibido por um juiz de instrução criminal de frequentar zonas de mato ou arborizadas, na sequência de primeiro interrogatório judicial, foi anunciado.
Como medidas de coação adicionais, o arguido terá de se apresentar três vezes por semana à autoridade policial e “de não se fazer acompanhar de qualquer produto, objeto ou instrumento que possa ser utilizado para atear ou alimentar o fogo, nomeadamente, líquidos inflamáveis”, referiu o Ministério Público de Coimbra, em nota publicado no seu ‘site’.
O arguido foi presente a interrogatório judicial na quinta-feira, indiciado da prática de dois crimes de incêndio florestal.
Os factos ocorreram no dia 20 de setembro, estando o homem suspeito de ter ateado um fogo que atingiu uma área de 200 metros quadrados de mato, eucaliptal e fenos.
A 300 metros do primeiro local, o arguido terá ateado novo fogo, que acabou por se autoextinguir quase de imediato, afetando u
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